Secretaria de Estado de Fazenda do Rio transfere 4 mil empresas para Auditorias Fiscais Especializadas
A Secretaria de Estado de Fazenda migrou para as Auditorias Fiscais Especializadas cerca de quatro mil estabelecimentos que antes eram fiscalizados pelas Auditorias Regionais. Com essa transferência, será possível aperfeiçoar o monitoramento das atividades dessas...Estado do Rio resolve conflito tributário e garante pelo menos R$ 1,8 bilhão aos cofres fluminenses até dezembro de 2020
O Governo do Estado do Rio vai sancionar nos próximos dias o Projeto de Lei 3.158/20, aprovado ontem, 30/09, pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que internalizou o Convênio ICMS 51/2020. A internalização do convênio promoverá o ingresso de recursos importantes...Informativo Nº15 – SIMPLES NACIONAL – Possibilidade de desenquadramento
SIMPLES NACIONAL
POSSIBILIDADE DE DESENQUADRAMENTO
Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que venha a ser sócio de outra ME ou EPP, ambas as empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional?
Depende da receita bruta global das duas empresas no ano-calendário anterior ou no ano em curso. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006 (optante ou não pelo Simples Nacional), não pode ser optante pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 4.800.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2018).
(Base normativa: art. 15, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)
Informativo Nº 14/2020 -PGFN publica edital com propostas para adesão à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor
O valor consolidado por inscrição deve observar o teto de 60 salários-mínimos. Os benefícios são entrada facilitada e descontos de até 50% sobre os acréscimos legais.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 16/2020 com propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos. A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.