NOVA LEI DE TRÂNSITO: CONDUTORES TERÃO PRAZO DE 30 DIAS PARA REGULARIZAR EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO

Conforme a Resolução 843/21, o condutor cujo prazo de vencimento do exame toxicológico periódico tenha vencido antes de 12 de abril de 2021, será concedido o prazo de 30 dias, a partir de hoje (12), para a realização do exame.
O exame toxicológico continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH.

Informativo Nº15 – SIMPLES NACIONAL – Possibilidade de desenquadramento

SIMPLES NACIONAL
POSSIBILIDADE DE DESENQUADRAMENTO

Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que venha a ser sócio de outra ME ou EPP, ambas as empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional?

Depende da receita bruta global das duas empresas no ano-calendário anterior ou no ano em curso. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006 (optante ou não pelo Simples Nacional), não pode ser optante pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 4.800.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2018).
(Base normativa: art. 15, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)

Informativo Nº 14/2020 -PGFN publica edital com propostas para adesão à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor

O valor consolidado por inscrição deve observar o teto de 60 salários-mínimos. Os benefícios são entrada facilitada e descontos de até 50% sobre os acréscimos legais.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 16/2020 com propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos. A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.

Nº 13/2020 – Profissional Médico

Um profissional médico que trabalha em um hospital e já recolhe a previdência pelo teto máximo, agora faz parte de uma cooperativa de médicos, ele é obrigado a recolher o INSS mesmo já sendo recolhido o máximo em outro empregador? Existe algum embasamento na Lei que o obrigue a recolher pela Cooperativa?

Nº 12/2020 – Pronampe

Um profissional médico que trabalha em um hospital e já recolhe a previdência pelo teto máximo, agora faz parte de uma cooperativa de médicos, ele é obrigado a recolher o INSS mesmo já sendo recolhido o máximo em outro empregador? Existe algum embasamento na Lei que o obrigue a recolher pela Cooperativa?

Nº 11/2020 – CONFECÇÃO DE ESCRITA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA

Caros amigos, clientes e parceiros, nós, sem vocês, não conseguiremos, levar acabo nossos objetivos. Determino minha equipe a prestar um serviço de qualidade à altura das empresas.
Posso afirmar que honorário pago a contabilidade não é despesa ou custo, mas sim, o melhor dos investimentos. A contabilidade é o indicador para a tomada de decisões.