DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA DE PESSOA FÍSICA 2019
QUEM ESTÁ NA OBRIGATORIEDADE DE
APRESENTAÇÃO EM 2019
• Recebeu rendimentos tributáveis superiores a
R$ 28.559,70;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a
R$ 40.000,00;
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Atividade rural:
– Obteve receita bruta em valor superior a R$
142.798,50, ou;
– Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018
ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou
do próprio ano-calendário de 2018;
• Teve a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, em 31 de dezembro de valor total
superior a R$ 300.000,00;
• Passou à condição de residente no Brasil em
qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de
dezembro, ou;
• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda
incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no
prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de
venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005;
• A pessoa física, mesmo desobrigada, pode
apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
O QUE TRAZER
• Última declaração (obrigatório);
• Documentos Pessoais (Identidade, Título de
Eleitor);
• Comprovante de residência;
• Comprovante de rendimento anual (trabalho,
aposentadoria e alugueis);
• Extratos Bancários específicos para imposto de
renda (Conta Corrente, Poupança, Aplicações Financeiras e
Previdência Privada);
• Extrato do FGTS (caso tenha efetuado o saque);
• N o m e , d a t a d e n a s c i m e n t o e C P F d e
dependentes;
• Comprovantes de despesas: entidades de
ensino, saúde que tenham o CNPJ ou CPF do profissional;
• Comprovante de compra e venda de bens no ano
de 2018 (Escritura de imóveis, IPTU, Contrato particular de
compra e venda, Placa e RENAVAM de veículo, embarcação
e aeronave).
Prazo de entrega e multa pelo atraso.
Todos os contribuintes devem entregar a sua
declaração do Imposto de Renda 2019 até o próximo dia 30
de abril, sob pena de pagar multa mínima de R$ 165,74 e
máxima de 20{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb} do devido imposto.
Cronograma de restituições do Imposto de
Renda 2019:
• 1º lote: 17 de junho de 2019
• 2º lote: 15 de julho de 2019
• 3º lote: 15 de agosto de 2019
• 4º lote: 16 de setembro de 2019
• 5º lote: 15 de outubro de 2019
• 6º lote: 18 de novembro de 2019
• 7º lote: 16 de dezembro de 2019