Informativo Nº 11/2018 – Redução de Multas e Juros

 

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei Complementar n° 182/2018 (DOE de 21.09.2018), dispõe sobre a redução de multa e dos juros de mora, correspondentes aos créditos tributários relativos ao ICMS, e aos créditos decorrentes das multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com datas de vencimentos até 30.06.2018. 

O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 60 parcelas mensais, iguais e consecutivas. 

Em relação aos créditos tributários, poderá ser concedida redução de 50{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb} dos juros de mora e de 85{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb} das multas, no caso de pagamento em parcela única. Na hipótese de parcelamento, a redução poderá ser de 15{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb} a 35{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb} dos juros de mora, e de 40{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb} a 65{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb} das multas, de acordo com a quantidade de parcelas. 

Ressalta-se que, quanto aos créditos tributários limitados à exigência somente de multas referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cuja infração tenha ocorrido até 31.03.2018, poderá ser concedida redução de 50{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb} dos juros de mora e de 70{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb} das multas, no caso de pagamento em parcela única. No caso de parcelamento, a redução poderá ser de 15{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb} a 35{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb} dos juros de mora, e de 20{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb} a 55{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb} das multas, de acordo com a quantidade de parcelas.