Ref: Alerta E-social

 Como já é de conhecimento de todos, o Governo Federal esta em processo de implantação do E-Social. As empresas tributadas com base no Lucro Real já estão obrigadas a estas novas regras desde Janeiro do corrente, as tributadas com base no Lucro Presumido entraram já no fechamento a partir do mês de Julho e as empresas optantes pela tributação com base no Simples Nacional a partir de Setembro do corrente.

 

As pessoas jurídicas com faturamento anual acima de R$ 78milhões estão obrigadas a enviar o E-Social desde 08 de Janeiro de 2018. É um programa parte do SPED e deve desburocratizar o envio de informes trabalhistas das empresas consolidando junto ao Governo Federal todas as operações realizadas pela PJ. No início de Março 40{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb} não entregam.

 

As demais com e sem fim lucrativo, isentas ou imunes, inclusive os condomínios regidos pela Lei 4.591/64, estão obrigados a enviar o E-Social iniciará a partir de 16 de Julho de 2018.

 

O volume de informes supera 40 arquivos, 2.500 campos com 2120 regras de validação e requer conciliação, validação e inconsistência de dados, incluindo SPED e as judiciário, como verbas indenizatórias, comissões, stock options e outros, que podem gerar notificações fiscais.

 

Essas atividades estão usualmente ligadas ao Departamento de Pessoal que tem interligação com o Departamento Contábil e Administração.

 

Portanto o não atendimento ocasionará multas mensais às pessoas acima referidas.

 

Atenção para:

 

  • Atualizar os dados cadastrais dos empregados e comprovar documentos de novas admissões;
  • Inserir no E-social com os 30 dias de antecedência o gozo de férias e as rescisões com o tempo trabalhado;
  • Inserir os acidentes de trabalho e o PPRA e o PSMSO.
  • Demais empregados e contribuintes com faturamento anual menor ou igual a R$78 milhões;
  • A partir de 16/07/2018- transmissão das informações do empregador (eventos iniciais) e outros eventos;
  • A partir de 01/09/2018- envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos;
  • A partir de 01/09/2018- envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) como admissões, afastamentos e desligamentos;
  • A partir de 01/11/2018- transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento.

 

Finalmente, conclama-nos a todos que leiam e nos questione. Lembre-se a Olfir Rogêdo Contabilidade lhes oferece gerentes e consultores para prestar-lhes esclarecimentos e dúvidas que pairem.

  • Gerencia do Pessoal:

 

Denise dos Santos Cunha

Analista do Pessoal

 

 

  • Gerencia Contábil:

 

Mariângela Martins                                 Flaviane Ramos Ferreira

Gerente Contábil                                          Gerente Contábil

 

 

  • Gerencia Fiscal Tributaria:

 

Patrícia Almeida                                      Nívea Maria Caetano

Gerente Fiscal Trib.                                    Gerente Fiscal Trib.

 

 

  • Gerencia de Relacionamentos:

 

Klívia Helena de Andrade                       Ludmilla Mendonça Gomes

Analista administrativa                            Analista Administrativa

 

 

  • Administração Geral:

Olfir Rogêdo

Luiz Otávio Silva

Maria Juliana da Silva Neta

 

 

Demais colaboradores que em equipe tornou-se nossa empresa especializada em assessoria e consultoria contábil, capaz de proporcionar um atendimento personalizado e diferenciado, com a finalidade de oferecer soluções práticas e inteligentes, com qualidade e confiabilidade.

 

 

Saúde e Prosperidade.