Ref: Alerta E-social
Como já é de conhecimento de todos, o Governo Federal esta em processo de implantação do E-Social. As empresas tributadas com base no Lucro Real já estão obrigadas a estas novas regras desde Janeiro do corrente, as tributadas com base no Lucro Presumido entraram já no fechamento a partir do mês de Julho e as empresas optantes pela tributação com base no Simples Nacional a partir de Setembro do corrente.
As pessoas jurídicas com faturamento anual acima de R$ 78milhões estão obrigadas a enviar o E-Social desde 08 de Janeiro de 2018. É um programa parte do SPED e deve desburocratizar o envio de informes trabalhistas das empresas consolidando junto ao Governo Federal todas as operações realizadas pela PJ. No início de Março 40{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb} não entregam.
As demais com e sem fim lucrativo, isentas ou imunes, inclusive os condomínios regidos pela Lei 4.591/64, estão obrigados a enviar o E-Social iniciará a partir de 16 de Julho de 2018.
O volume de informes supera 40 arquivos, 2.500 campos com 2120 regras de validação e requer conciliação, validação e inconsistência de dados, incluindo SPED e as judiciário, como verbas indenizatórias, comissões, stock options e outros, que podem gerar notificações fiscais.
Essas atividades estão usualmente ligadas ao Departamento de Pessoal que tem interligação com o Departamento Contábil e Administração.
Portanto o não atendimento ocasionará multas mensais às pessoas acima referidas.
Atenção para:
- Atualizar os dados cadastrais dos empregados e comprovar documentos de novas admissões;
- Inserir no E-social com os 30 dias de antecedência o gozo de férias e as rescisões com o tempo trabalhado;
- Inserir os acidentes de trabalho e o PPRA e o PSMSO.
- Demais empregados e contribuintes com faturamento anual menor ou igual a R$78 milhões;
- A partir de 16/07/2018- transmissão das informações do empregador (eventos iniciais) e outros eventos;
- A partir de 01/09/2018- envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos;
- A partir de 01/09/2018- envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) como admissões, afastamentos e desligamentos;
- A partir de 01/11/2018- transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento.
Finalmente, conclama-nos a todos que leiam e nos questione. Lembre-se a Olfir Rogêdo Contabilidade lhes oferece gerentes e consultores para prestar-lhes esclarecimentos e dúvidas que pairem.
- Gerencia do Pessoal:
Denise dos Santos Cunha
Analista do Pessoal
- Gerencia Contábil:
Mariângela Martins Flaviane Ramos Ferreira
Gerente Contábil Gerente Contábil
- Gerencia Fiscal Tributaria:
Patrícia Almeida Nívea Maria Caetano
Gerente Fiscal Trib. Gerente Fiscal Trib.
- Gerencia de Relacionamentos:
Klívia Helena de Andrade Ludmilla Mendonça Gomes
Analista administrativa Analista Administrativa
- Administração Geral:
Olfir Rogêdo
Luiz Otávio Silva
Maria Juliana da Silva Neta
Demais colaboradores que em equipe tornou-se nossa empresa especializada em assessoria e consultoria contábil, capaz de proporcionar um atendimento personalizado e diferenciado, com a finalidade de oferecer soluções práticas e inteligentes, com qualidade e confiabilidade.
Saúde e Prosperidade.