Decreto nº 46.379, de 27.07.2018 – DOE RJ de 30.07.2018
Altera a redação do art. 82, do Livro IX do RICMS dada pelo Decreto nº 46.323/2018, voltando a vigorar a vigente até 28.05.2018.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no processo nº E-04/058/24/2018,
Considerando:
– que a redação do art. 82 do Livro IX do RICMS, conferida pelo Decreto nº 46.323 , de 28 de maio de 2018, produziu efeitos no período de 29.05.2018 a 12.06.2018, estando com aplicação suspensa até 31.07.2018; e
– que os procedimentos realizados pelos contribuintes, relacionados à aplicação do disposto no Decreto nº 46.323 , de 28 de maio de 2018, foram convalidados pelos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 46.336 , de 11 de junho de 2018;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 82 do Livro IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, voltando a vigorar a redação vigente até 28 de maio de 2018, com efeitos retroativos a 13 de junho de 2018.
Art. 2º Ficam revogados o Decreto nº 46.323 , de 28 de maio de 2018, o caput do art. 1º do Decreto nº 46.336 , de 11 de junho de 2018, e o Decreto nº 46.344 , de 26 de junho de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Fonte: IOB