Caríssimos
Informativo nº 09
O escopo do presente tem como objetivo de passar às suas mãos, informações de procedimento necessário para atendimento do SISTCADPJ, o qual deverá ser encaminhado ao seu advogado para tais providencias, visto que são obrigatoriedades e procedimentos a mando do tribunal de justiça do estado do Rio de Janeiro.
Em tempos difíceis a confiança é uma firme esperança, ela fortalece a fé e glorifica a Deus.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro recentemente adotou o portal eletrônico SISTCADPJ (Sistema de Cadastramento de Pessoas Jurídicas), que deverá ser usado OBRIGATORIAMENTE pelas empresas (com exceção de ME e EPP). Para isso, montamos um pequeno sistema de perguntas e respostas (Q&A) com o intuito de esclarecer possíveis dúvidas sobre o cadastramento.
- O que é o SISTCADPJ?
É um portal eletrônico por meio do qual serão feitas TODAS as citações e intimações eletrônicas relacionadas a processos judiciais futuros em nome da empresa.
- Eu posso optar por não realizar cadastramento?
Não. O cadastramento é OBRIGATÓRIO, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte.
- Qual o prazo para cadastramento?
De acordo com o Aviso TJ n.º 43/2020, o PRAZO FINAL para as empresas realizarem esse cadastramento é dia 02/06/2020, sob pena de aplicação das sanções legais.
- Como fazer?
Para fazer o cadastramento, vai precisar dos seguintes itens:
- Acesso ao portal por meio do certificado digital da empresa, no site do TJ (https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/index.jsp)
- Dados básicos da empresa (Razão social, CNPJ, Nome fantasia, E-mail)
- Endereço do ponto comercial
- Documentação da empresa (Atos constitutivos e outros pertinentes à atividade empresarial)
- Dados dos Representantes Legais da empresa (Nome, CPF, E-mail)
- Caso a empresa possua filiais, deverá cadastrá-las (serão necessários os mesmos itens citados acima.
Pronto!
Após fazer isso, sua empresa estará devidamente cadastrada e seu representante vinculado terá acesso a todas as intimações e citações realizadas em nome da empresa, possibilitando um maior controle interno dos processos judiciais.
- Vale lembrar: qualquer alteração no contrato social, criação de filial ou modificação de qualquer outra natureza devem ser comunicadas no portal SISTCADPJ impreterivelmente.
Observação: Logo em seguida está o MANUAL elaborado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para ajudar no cadastramento, caso as informações ora fornecidas não sejam suficientes.