Caríssimos

Informativo nº 09

O escopo do presente tem como objetivo de passar às suas mãos, informações de procedimento necessário para atendimento do SISTCADPJ, o qual deverá ser encaminhado ao seu advogado para tais providencias, visto que são obrigatoriedades e procedimentos a mando do tribunal de justiça do estado do Rio de Janeiro.

Em tempos difíceis a confiança é uma firme esperança, ela fortalece a fé e glorifica a Deus.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro recentemente adotou o portal eletrônico SISTCADPJ (Sistema de Cadastramento de Pessoas Jurídicas), que deverá ser usado OBRIGATORIAMENTE pelas empresas (com exceção de ME e EPP). Para isso, montamos um pequeno sistema de perguntas e respostas (Q&A) com o intuito de esclarecer possíveis dúvidas sobre o cadastramento.

  • O que é o SISTCADPJ? 

É um portal eletrônico por meio do qual serão feitas TODAS as citações e intimações eletrônicas relacionadas a processos judiciais futuros em nome da empresa.

  • Eu posso optar por não realizar cadastramento? 

Não. O cadastramento é OBRIGATÓRIO, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte.

  • Qual o prazo para cadastramento? 

De acordo com o Aviso TJ n.º 43/2020, o PRAZO FINAL para as empresas realizarem esse cadastramento é dia 02/06/2020, sob pena de aplicação das sanções legais.

  • Como fazer? 

 Para fazer o cadastramento, vai precisar dos seguintes itens:

  1.  Acesso ao portal por meio do certificado digital da empresa, no site do TJ (https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/index.jsp)
  2. Dados básicos da empresa (Razão social, CNPJ, Nome fantasia, E-mail)
  3. Endereço do ponto comercial
  4. Documentação da empresa (Atos constitutivos e outros pertinentes à atividade empresarial)
  5. Dados dos Representantes Legais da empresa (Nome, CPF, E-mail)
  6. Caso a empresa possua filiais, deverá cadastrá-las (serão necessários os mesmos itens citados acima.

Pronto!

Após fazer isso, sua empresa estará devidamente cadastrada e seu representante vinculado terá acesso a todas as intimações e citações realizadas em nome da empresa, possibilitando um maior controle interno dos processos judiciais.

  • Vale lembrar: qualquer alteração no contrato social, criação de filial ou modificação de qualquer outra natureza devem ser comunicadas no portal SISTCADPJ impreterivelmente.

Observação: Logo em seguida está o MANUAL elaborado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para ajudar no cadastramento, caso as informações ora fornecidas não sejam suficientes.