Nº 13/2020 – Profissional Médico

Um profissional médico que trabalha em um hospital e já recolhe a previdência pelo teto máximo, agora faz parte de uma cooperativa de médicos, ele é obrigado a recolher o INSS mesmo já sendo recolhido o máximo em outro empregador? Existe algum embasamento na Lei que o obrigue a recolher pela Cooperativa?