A CAIXA divulgou em 29/07/2020 uma nova versão da Cartilha Operacional Empregador – Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS MP 927/20, com alterações que contemplam a reformulação do item 1 – PARCELAMENTO DE FGTS MP 927/20, em virtude da disponibilização, em 24/07/2020, de nova versão do Serviço Parcelamento MP 927/20, com modificações nas funcionalidades.

Foram atualizadas também as Dúvidas Frequentes:

Alteração das perguntas 3, 6, 7, 8, 15 e 18;

Inclusão das perguntas: 4, 9, 10, 11, 12, 13, 16 e 20 a 36.

Excluídas: 4, 5 e 6 da versão anterior da Cartilha.

Destacamos as Perguntas 9 e 10, sobre a possibilidade de pagamento da primeira parcela do FGTS na forma da Medida Provisória Nº 927 de 2020, sem encargos por atraso, até 31 de julho de 2020.

9.COMO DEVE PROCEDER O EMPREGADOR QUE PAGOU OS VALORES RELATIVOS AO PARCELAMENTO DA MP 927/20, POR MEIO DO SEFIP E, APÓS ABATIMENTO, RESTOU VALORES A PAGAR PARA A PRIMEIRA PARCELA?

O empregador deve quitar o valor pendente da primeira parcela, considerando que o seu pagamento até o dia 31/07 ocorrerá sem a aplicação de encargos por atraso.

10.COMO DEVE PROCEDER O EMPREGADOR QUE NÃO PAGOU OS VALORES RELATIVOS A PRIMEIRA PARCELA QUE TEVE VENCIMENTO EM 07/07/2020?

Até o dia 31/07, o empregador pode quitar a primeira parcela sem encargo por atraso.”

A Cartilha Cartilha Operacional Empregador – Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos do FGTS MP 927/2020 está disponível em http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-parcelamento-debitos-contribuicoes/CARTILHA_OPERACIONAL_MP927.pdf.

 

Fonte: LegisWeb