Barra Mansa, 23 de Setembro de 2019.
Informativo nº 11/2019
Caríssimos
Não podemos esquecer a permanente vigilância sobre a autarquia de proteção e defesa do consumidor PROCON/RJ.
Com base no presente lembrete, chamamos atenção sobre os procedimentos que devem ser observados.
Fornecer ao PROCON mensalmente à ausência de reclamações, com o intuito de assessorá-los neste pleito selecionamos alguns procedimentos.
- – O fornecedor deve colocar carbono entre as três vias, ou usar papel autocopiativo.
- – A via do Consumidor deve ser destacada e entregue ao consumidor na hora que o mesmo efetuar a reclamação.
- – O fornecedor deve tentar solucionar o problema, antes que o consumidor registre sua reclamação.
- – O cartaz do livro de reclamações deve ser afixado em local visível e deve ser impresso no mesmo tamanho do livro de reclamações.
Finalmente quando inexistir reclamação no mês, o fornecedor deve copiar e preencher o formulário “COMUNICADO DE AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÕES”, para enviá-lo por e-mail ausenciadereclamacao@procon.rj.gov.br. Se preferir, pode imprimir o formulário e enviá-lo via postal para a sede do PROCON/RJ.
Para dirimir dúvidas colocamos a disposição nossa gerência de Relacionamentos caso paire, entrem em contato.
Juntos iremos dirimi-las.
Votos que nossa parceria se perenize.