Barra Mansa, 23 de Setembro de 2019.

 Informativo nº 11/2019

 Caríssimos

Não podemos esquecer a permanente vigilância sobre a autarquia de proteção e defesa do consumidor PROCON/RJ.

Com base no presente lembrete, chamamos atenção sobre os procedimentos que devem ser observados.

Fornecer ao PROCON mensalmente à ausência de reclamações, com o intuito de assessorá-los neste pleito selecionamos alguns procedimentos.

  • – O fornecedor deve colocar carbono entre as três vias, ou usar papel autocopiativo.
  • – A via do Consumidor deve ser destacada e entregue ao consumidor na hora que o mesmo efetuar a reclamação.
  • – O fornecedor deve tentar solucionar o problema, antes que o consumidor registre sua reclamação.
  • – O cartaz do livro de reclamações deve ser afixado em local visível e deve ser impresso no mesmo tamanho do livro de reclamações.

Finalmente quando inexistir reclamação no mês, o fornecedor deve copiar e preencher o formulário “COMUNICADO DE AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÕES”, para enviá-lo por e-mail ausenciadereclamacao@procon.rj.gov.br. Se preferir, pode imprimir o formulário e enviá-lo via postal para a sede do PROCON/RJ.

Para dirimir dúvidas colocamos a disposição nossa gerência de Relacionamentos caso paire, entrem em contato.

Juntos iremos dirimi-las.

Votos que nossa parceria se perenize.

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