Barra Mansa, 17 de Setembro de 2019.
Informativo 10/2019
Ref.: Mudança na Forma de emissão das NFE
Clientes contribuinte do ICMS que esteja no regime tributário do Simples Nacional com excesso de sublimite, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06, deve preencher a NFe?
Deverá ser preenchido o CRT com o código 2 (emitente com código de regime tributário com excesso de sublimite). Deverá ser preenchido o campo CST e não CSOSN.
Como deverá ser informado o Fundo de Combate à Pobreza (FECP) na NF-e?
Foram criados campos específicos para informação de dados do adicional destinado ao FECP, quando devido. Com isso, seus valores não mais devem ser incluídos nos campos referentes ao ICMS, ou seja,
- Nos campos de ICMS devem ser colocados os dados relacionados com ICMS sem a parte do ICMS relativo ao FECP (valor da base de cálculo,
(Alíquota do ICMS sem o FECP e valor do imposto);
- E nos campos do FECP devem ser colocados os dados relacionados com ICMS direcionado ao Fundo de Combate à Pobreza (valor da base de cálculo, alíquota do ICMS relativo ao Fundo de Combate à pobreza e valor do FECP).
Ressaltamos que o valor da base de cálculo do ICMS e do ICMS relativo ao FECP sempre deverão ser iguais.
Exemplo: numa operação cuja base de cálculo do ICMS seja R$ 100,00 e alíquota do ICMS é de 20{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb} (dos quais 2{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb} são relativos ao FECP, ou seja: 18{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb}+2{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb}), a NF-e deverá ser preenchida conforme a seguir:
- Valor da BC do ICMS (campo vBC): R$ 100,00
- Alíquota do imposto (campo pICMS): 18{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb}
- Valor do ICMS (campo vICMS): R$ 18,00
- Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (campo pFCP): 2{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb}
- Valor do Fundo de Combate à Pobreza (campo vFCP): R$ 2,00.
Como o DANFE é apenas uma representação gráfica da NF-e, ele não contém todos os campos do arquivo XML. Contudo, os campos que nele aparecem são reproduções exatas do XML.
Nesse sentido, o campo valor do ICMS aparecerá com a informação preenchida no campo vICMS SEM ADIÇÃO do valor ICMS/FECP, e assim, com os demais campos.
Como NÃO EXISTE campo do ICMS/FECP no DANFE, as informações devem constar da seguinte forma (NT 2016.002):
- No campo de “Informações Adicionais do Produto, tag: indAdProd”, os valores informados por item nos campos (vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST), quando existirem.
- No campo de “Informações Adicionais de Interesse do Fisco, tag: infAdFisco”: os valores totais do FECP (id: W04b e W06a), quando existirem. Os valores totais do FCP correspondem ao total da soma dos campos id: N17c
Nos casos de não haver adicional do FECP, os campos referentes a ele não deverão ser preenchidos. Se preencher o campo pFCP com zero, a NF-e será rejeitada (rejeições 880 e 881).
Em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, o valor do FECP, quando existir, deve ser informado no campo vFCPUFDest. Caso contrário, ocorrerá a rejeição 876.
Por fim, frisamos que a apuração e escrituração continuam sendo feitas da mesma forma. A mudança foi apenas referente ao preenchimento da NF-e.