Na busca constante pela melhoria dos serviços prestados pela Olfir Rogedo Contabilidade solicitamos o atendimento da clausula constante do contrato de prestação de serviços contábeis firmados entre nossas empresas, que prescrevem:
Os documentos deverão ser enviados para a contabilidade obedecendo ao seguinte cronograma: até o último dia do mês em curso as alterações a ser realizada na folha de pagamento, nos ensejando a oportunidade de confeccionar a folha de pagamento do pessoal e da retirada pro labore.
Sobre o pro labore (pelo trabalho) faremos um breve comentário. Já informamos anteriormente que a retirada pro labore é taxada pelo INSS e retenção do IRRF, contudo existe outra modalidade do sócio retirar parte do lucro apurado, através da retirada antecipada do lucro, no final do exercício social caso a empresa não obtenha lucro, neste caso a retirada será taxada e será a base para calculo do INSS e haverá retenção na fonte.
Aconselhamos a todos determinar a Gerencia do Pessoal que inclua o nome na folha de pagamento da retirada pro labore, motivado por ser INSS, além de ser previdência social é também seguro social, sendo segurado da previdência social além de poder contar com a aposentadoria, contar também com os auxílios, como auxílio doença, acidente no trabalho, maternidade, reclusão e tantos outros benefícios.
Para auxiliar o envio de toda a documentação gerada pela empresa, poderão fazê-lo através de nosso mensageiro ou utilizar a pasta compartilhada que nossa gerência da tecnologia da informação encontra – se a disposição para informações, basta entrar em contato.
Tal procedimento referente ao envio de documentação e nos disponibilizando em tempo hábil, a documentação para contábil, tais como:
– Cópias de cheques e relação de pagamentos;
– Extratos bancários consolidados e de aplicação financeiras;
– Extratos referentes as vendas com recebimento com cartões de crédito e débito;
– Contratos firmados com terceiros;
– Todos os pagamentos efetuados através de cheques ou débitos em conta, tais como pagamentos de impostos e tributos;
– Todos os comprovantes de despesas em geral, tais como caso exista veículos no Ativo não Circulante (Imobilizado) a despesa com tais veículos poderão ser utilizados como: manutenção, óleos lubrificantes e óleo combustível, despesas de viagens;
– Despesas com alimentação;
– Despesas com estadias;
– Despesas com manutenção e conservação;
– Despesas com material de escritório;
– Despesas com vale transportes;
– Despesas com informática;
– Despesas com aluguel (neste caso necessário enviar o contrato de locação e alterações caso exista).
Em suma quais outros documentos e recebimentos que tenham sidos gerados. E ainda qual tipo de receitas obtidas como: descontos obtidos, vendas de ativos e outros.
Finalmente se tais documentos nos fossem disponibilizados dentro do cronograma estabelecido no contrato de prestação de serviços, com certeza haveria a reciprocidade desejada a Olfir Rogedo Contabilidade os enviaria como determina a legislação todas as informações acessórias aos governos federal, estadual, municipal e as autarquias. Assim a empresa teria a sua disposição uma contabilidade que lhes daria informações confiáveis para tomada de decisões.
Portanto, para que possamos prestar nossos serviços com qualidade e cumprir todas as obrigações fiscais dentro do prazo legal é de suma importância que os documentos acima mencionados sejam enviados nos prazos ora solicitados.
Face ao exposto, reiteramos nosso pedido a fim de que nossas solicitações sejam atendidas.
Sem mais, contamos com vossa compreensão e colaboração e colocamo-nos ao seu inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.