Alteração das Multas Relativas à
EFD-Contribuições

Por força da Instrução Normativa RFB 1.876/2019, a partir de
15.03.2019 as empresas sujeitas à escrituração da EFD Contribuições
passam a sujeitar-se às seguintes multas, relacionadas
ao cumprimento da referida obrigação acessória:

a) 0,5{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb} (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica
no período a que se refere a escrituração, para aqueles que não
atenderem aos requisitos de apresentação dos registros e
respectivos arquivos;

b) 0,5 (meio por cento) sobre o valor da operação correspondente,
limitada a 1{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb} (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa
jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que as
empresas omitirem ou prestarem incorretamente as informações
referentes aos registros e respectivos arquivos;

c) 0,02 (dois centésimos por cento) por dia de atraso, limitada a 1{56e155a394b74fd5841771ef66d72df27000e7ef0c328a761459239c2d40b9eb}
(um por cento), calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no
período a que se refere a escrituração, nos casos em que não forem
cumpridos os prazos estabelecidos para apresentação dos registros e
respectivos arquivos.