s pessoas físicas empregadoras ou o trabalhador rural precisam ficar atentos ao novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) que se tornou obrigatório em 15 de janeiro deste ano.
E quem são estes obrigados a se cadastrarem?
1 – Contribuinte Individual:
- possua segurado que lhe preste serviço;
- Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
- pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
- produtor rural contribuinte individual; e
2 – Segurado Especial, que é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:
- produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou de seringueiro ou extrativista vegetal que e faça dessas atividades o principal meio de vida;
- pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e
- cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado.
Resumidamente: Se você é AUTÔNOMO está obrigado a se cadastrar.
Agora que é OBRIGATÓRIO! Você autônomo está obrigado a se cadastrar. A dica que te dou, procure um profissional e pede para que este promova seu cadastro e regularize sua vida, perante o Fisco.
Nós da Olfir Rogêdo Contabilidade podemos te ajudar.
Assim, você evita o recebimento de um auto de infração informando MULTA pela falta de cumprimento da obrigação acessória.