COMUNICADO Nº 03/2019
Barra Mansa, 14 de Janeiro de 2019
ATENÇÃO – PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DA NFC-e NA SVRS!
No dia 20/janeiro/2019, das 07:00 às 09:00, será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor (NFC-e) da Sefaz-Virtual do RS (SVRS).
A indisponibilidade se dará em todos os serviços da NFC-e, de autorização e relacionados, afetando os contribuintes de todos os Estados atendidos pela SVRS. Durante o período da indisponibilidade, as NFC-e deverão ser emitidas na modalidade de contingência, devendo ser transmitidas para autorização logo após o término da parada programada e reativação do ambiente autorizador.
Para emissão em contingência e posterior autorização da NFC-e leia leia o item 1.28. Como posso emitir uma NFC-e em contingência? No Manual da NFC-e disponível no endereço: www.fazenda.rj.gov.br/dfe
As NFC-e devem ser transmitidas assim que cessarem os impedimentos da autorização, neste caso, a parada programada para manutenção do sistema, conforme § 5.º do Art. 21 do ANEXO I do Regulamento do ICMS/RJ – RICMS.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: dfe@fazenda.gov.br