Barra Mansa, 09 de Janeiro de 2019.

Caríssimos.

Preocupados em atender a legislação pertinente no que tange as informações acessórias para o semestre de 2019, estamos informando as datas previstas para o atendimento, bem como o respectivo pleito.

Solicito atenção especial para o que concerne a solução de eventuais pendências existentes.

É oportuno lembrá-los de vosso encontro anual com o “Leão”, que deverá acontecer até o mês de abril do corrente, colecione toda a sua movimentação financeira durante o exercício de 2018, tais como: informes de rendimentos bancários, rendimentos auferidos, recibos de eventuais despesas dedutíveis, em suma, toda a documentação necessária para a confecção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas.

Para conhecimento, estamos relacionando as obrigações acessórias, mês do evento e período a ser cumprido.

Caso paire alguma dúvida, sobre tais pleitos, basta contactar com nossa Gerencia Fiscal e Tributária, que nossos contadores são capazes de dissipar quaisquer dúvidas pertinentes.

Datas das declarações 2019:

Defis – de 02/01 à 29/03

Dmed – de 02/01 à 31/01

Dimob – de 02/01 à 31/01

Dirf – de 02/01 à 28/02

IRPF – de 01/03 à 30/04

Declan – até 20/05

DUB Semestral – até 31/03 e até 30/09

Relatórios CODIN – até 31/01

Coaf – até 31/01

SPED ECD – até 31/05

SPED ECF – até 31/07

É de bom alvitre que o não atendimento ou atendimento fora do prazo irá gerar multas de procedimentos contábeis, dentre elas algumas bastante altas.

Tais procedimentos são cumpridos periodicamente, considerando que são para cumprir a legislação, a Olfir Rogêdo Contabilidade independentemente de avisos, cumpre tais preceitos.

Mais uma vez no limiar do ano Domini 2019, desejamos realizações plenas.