Barra Mansa, 09 de Janeiro de 2019.
Caríssimos.
Preocupados em atender a legislação pertinente no que tange as informações acessórias para o semestre de 2019, estamos informando as datas previstas para o atendimento, bem como o respectivo pleito.
Solicito atenção especial para o que concerne a solução de eventuais pendências existentes.
É oportuno lembrá-los de vosso encontro anual com o “Leão”, que deverá acontecer até o mês de abril do corrente, colecione toda a sua movimentação financeira durante o exercício de 2018, tais como: informes de rendimentos bancários, rendimentos auferidos, recibos de eventuais despesas dedutíveis, em suma, toda a documentação necessária para a confecção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas.
Para conhecimento, estamos relacionando as obrigações acessórias, mês do evento e período a ser cumprido.
Caso paire alguma dúvida, sobre tais pleitos, basta contactar com nossa Gerencia Fiscal e Tributária, que nossos contadores são capazes de dissipar quaisquer dúvidas pertinentes.
Datas das declarações 2019:
Defis – de 02/01 à 29/03
Dmed – de 02/01 à 31/01
Dimob – de 02/01 à 31/01
Dirf – de 02/01 à 28/02
IRPF – de 01/03 à 30/04
Declan – até 20/05
DUB Semestral – até 31/03 e até 30/09
Relatórios CODIN – até 31/01
Coaf – até 31/01
SPED ECD – até 31/05
SPED ECF – até 31/07
É de bom alvitre que o não atendimento ou atendimento fora do prazo irá gerar multas de procedimentos contábeis, dentre elas algumas bastante altas.
Tais procedimentos são cumpridos periodicamente, considerando que são para cumprir a legislação, a Olfir Rogêdo Contabilidade independentemente de avisos, cumpre tais preceitos.
Mais uma vez no limiar do ano Domini 2019, desejamos realizações plenas.