Informativo Nº 12/2018
Barra Mansa, ano domini de 2018, mês 09.
Ref.: Procedimentos a serem observados, concernentes a contabilidade.
Caríssimos clientes,
Para uma melhor interação entre contabilidade empresa e empresa contabilidade, iremos fazer alguns comentários, que acreditamos serem de mútua utilidade em nosso relacionamento.
Se o seu caso não se aplica aos assuntos aqui abordados favor desconsiderar.
Das receitas, que podem ser operacionais e não operacionais.
Operacionais provenientes das vendas mercantis e prestação de serviços. Não operacionais, vendas de ativos imobilizados, resultados financeiros e outros. Ambas as receitas tributadas segundo a opção pelas modalidades (Simples Nacional, Presumido, Arbitrado ou Real) consoante a legislação pertinente.
Os custos são os gastos com a aquisição de mercadorias para revenda ou para serem empregadas na prestação dos serviços.
Despesas são gastos com a administração da empresa.
Em alguns casos podem também serem contabilizadas como custo ou proporcional custo e despesas.
Todos os documentos, que comprovem tais receitas, custos e despesas deverão ser enviados para a contabilidade dentro do cronograma pré estabelecido no contrato de prestação de serviços, ou seja, até o último dia do mês corrente as alterações no ponto, com vistas a confecção da folha de pagamento do pessoal e da retirada pro labore. Até o dia 05 do mês subseqüente os demais documentos comprobatórios das receitas, custos e despesas. Podendo solicitar a Gerencia da Tecnologia da Informação a instalação de Box com o objetivo de permitir que a documentação seja enviada eletronicamente (via internet). Objetivando calcular impostos e contribuições, processar a contabilização e escrituração, com o intuito do fechamento do Balancete mensal que proporciona o acompanhamento da evolução das situações financeiro e econômica da empresa.
Comentamos sobre documentos contábeis, contudo existe ainda uma gama de documentos para contábeis que deverão também ser enviados a contabilidade, tais como: contratos de empréstimos assinados com instituições financeiras ou terceiros, aluguel, ou qualquer outro tipo de contrato. Em resumo todo e qualquer documento que envolve ou venha envolver a empresa, deverá ser enviado cópia para a Contabilidade.
Em informativos anteriores, falamos sobre a preocupação dos governos em aumentar sua arrecadação, para tal criaram Speed contábil, o e-social, este último irá envolver todos os seguimentos da sociedade que consta de um amontoado de leis que legisla sobre o complexo sistema tributário brasileiro.
É imperativo que nos envie a documentação, pois o único caminho é manter a contabilidade atualizada, assim nos dá a oportunidade de contestar algum auto de infração que por ventura venha a ocorrer em caso de uma fiscalização.
Queremos prestar um bom serviço dentro das melhores técnicas contábeis, mas, para tal necessitamos de vossa ajuda.
A Lei 10.406, decreto Lei 9.295/46, Resolução CFC 560/83, 803/96, responsabiliza civil e penalmente o profissional de contabilidade.
Como já foi dito para alimentar a máquina tributária os governos estão imputando vários informativos, que deverão ser entregues obrigatoriamente com o objetivo de cruzar informações com outros órgãos. A não apresentação de tais informativos estão passíveis de multas e em alguns casos consideradas excessivas.
Momento algum negamos nossa responsabilidade, mas sem contar com vossa ajuda, com certeza iremos ficar vulneráveis, passiveis de erros e com multas em caso de fiscalização, porém não poderemos ser responsabilizados.
Finalizando, mais uma vez enfatizamos o pedido que nos atendam no que concerne ao envio de documentos e que assessorem nossos gerentes na solução de pendências que porventura ocorram.
Tão grave é o assunto que alguns casos, mesmo constrangidos estamos sendo compelidos a tomar a atitude de rescindir nosso contrato de prestação de serviços.
Somos fiscalizados pelo Conselho Regional de Contabilidade e a este somos obrigados a prestar conta de nossas ações profissionais.
Atenciosamente,