Não há vedação ao trabalho de MEI para a empresa. Ou seja, pode trabalhar. Contudo, havendo a contratação de MEI com as características de empregado, em especial a Subordinação e habitualidade, pode ficar caracterizado a fraude ao contrato de trabalho. A contratação deve ser feita como empregado. Segue o Art. 18-B da LC 123/2006: § 2º O disposto no caput e no § 1o não se aplica quando presentes os elementos da relação de emprego, ficando a contratante sujeita a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.