Você já ouviu falar da CNAE?
Uma das maiores dificuldades dos novos empreendedores nos dias de hoje está justamente na hora de abrir a empresa. Afinal de contas é um processo burocrático e que requer atenção para que seja feito de forma legal.
Por essa razão, nesse post se faz necessário discutirmos um pouco mais sobre a CNAE.
Vamos lá?
O QUE É CNAE?
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas- CNAE é um conjunto de códigos utilizados como uma forma de classificar e também organizar diversos tipos de atividades econômicas no Brasil.
Esses códigos de atividades econômicas são utilizados tanto por órgãos municipais, como estaduais e federais. Ao emitir uma nota fiscal é utilizado, por exemplo, para facilitar que determinado Órgão reconheça a atividade da empresa e a alíquota de tributação adequada de forma imediata, entre outras facilidades.
A Receita Federal definiu ainda subclasses CNAEs, a fim de torná-las ainda mais específicas para aplicação de tributação
Sua inserção passou a ser implantada por volta dos anos 90 com o objetivo de tentar agrupar empresas que desenvolvam atividades similares, a fim de que sejam enquadradas em normas específicas. Por exemplo, uma empresa de serviços financeiros deve ter um tributo e legislação totalmente diferente de um comércio varejista, por exemplo.
É de extrema importância a escolha correta da CNAE fiscal para sua empresa, pois impactará diretamente nos custos com impostos e na legislação a ser seguida.
Há empresas que exercerão mais de um tipo de atividade, como por exemplo, um salão de beleza que é um prestador de serviços de cabeleireiros, mas que também pratica o comércio vendendo produtos de manutenção para uso doméstico. Neste caso deve se definir qual atividade será a principal, que resultará na maior parte do faturamento da empresa, e todas as outras são chamadas secundárias.
A CNAE é abrangida em todo o território nacional. Isso indica por exemplo, que se a empresa está situada no estado de São Paulo desenvolve a mesma atividade que outra empresa exerce no Rio de Janeiro, ambas irão possuir a mesma CNAE.
COMO SE ESCOLHE A CNAE DA EMPRESA?
A princípio, a primeira coisa a se fazer para que você consiga escolher a CNAEda sua empresa de forma adequada é detalhar cuidadosamente todos as atividades que sua empresa irá exercer, definindo inclusive qual delas será responsável pela maior receita.
O próximo passo é consultar a tabela disponibilizada na internet no site do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, onde você pode ter acesso a todas as classificações disponíveis, e comparar com as atividades já anotadas anteriormente, para conseguir definir quais serão seus códigos CNAES.
É possível que devido ao grande número de atividades registradas, sua empresa possa encontrar mais de uma possibilidade de enquadramento de uma atividade, por isso a necessidade de atenção especial a essa escolha, visto que as opções em que sua empresa se adequa possam ter variações de legislação, e você deve optar pela que mais irá lhe trazer benefícios futuros.
Visto que demanda um conhecimento básico para fazer uma escolha coerente, aconselhamos a procurar ajuda de um contador, visto que definirá todo o futuro tributário da sua empresa.
Se a escolha for feita de forma equivocada os prejuízos podem ser incontáveis, como retenção de impostos incorretos em cada nota fiscal que a empresa emitir, por exemplo.
COMO FUNCIONA A ORGANIZAÇÃO DA TABELA?
Antes de tentar acessar a tabela de CNAE você precisa saber como ela é organizada.
Ela é dividida em sessões, classes e subclasses cnae e também segue um modelo bem lógico, que vale a pena ser mencionado aqui.
A CNAE é composto por 7 dígitos.
Os cinco primeiros estão relacionados a própria estrutura da tabela, já os últimos dois estão enquadrados por atividades, além é claro das sessões que vão da letra A até a letra U.
A classificação é feita da seguinte forma:
- (A) – Gestão de recursos naturais;
- (B, C, D, E, F) – Processamentos, tratamentos, montagens diversas e construções;
- (G) – Compra e venda de produtos;
- (H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T e U) – Serviços de uso genérico, destinada para as empresas que prestam serviços diversos ou em domicílios.
Após esta classificação, é necessário ainda definir divisão, grupo, classe e subclasse.
Tá difícil?
Sem problemas, vou exemplificar aqui para você.
EXEMPLIFICANDO A CLASSIFICAÇÃO
Vamos supor então que você seja dono de uma empresa que comercializa eletrodomésticos, produtos domésticos e também som e vídeo.
Logo, o seu comércio é uma loja.
Portanto, haverá a necessidade de seguir o caminho descrito abaixo.
- Sessão: G (Compra e venda);
- Divisão: 47;
- Grupo: 475;
- Classe: 4753-9/00
Como mostramos mais acima, a sessão G abrange os serviços que se adequam a sua empresa, compra e venda.
Já a divisão é a 47, pois se enquadra no comércio varejista.
Já o Grupo 475 é o código em que as empresas que vendem equipamentos do lar, comunicação e informática estão inseridas.
Todas as empresas classificadas em 4753-9 são especializadas em eletrodomésticos, assim como equipamento de vídeo e de áudio.
Logo, a classificação final da sua empresa dentro da CNAE será: 4753-9/00.
A CNAE É OBRIGATÓRIA?
Sim.
A CNAE é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive MEIs e o enquadramento na CNAE feito da forma correta pode trazer benefícios para a empresa.
A classificação, de fato, afeta diretamente no cálculo de impostos e você também pode enquadrar a sua empresa dentro do Simples Nacional.
A CNAE NO SIMPLES NACIONAL
Após a definição da CNAE no site do IBGE, a empresa deve verificar se a mesma é permitida na inclusão no Simples Nacional. Esta consulta das atividades permitidas para enquadramento está disponível no site da Receita Federal, na resolução CGSN nº 140. Lembrando que essa seleção de atividades não é o único critério exigido pelo Simples, então é necessário verificar os demais fatores exigidos.
As empresas que costumam ser impedidas de fazer parte do enquadramento são empresas que costumam desempenhar atividades de consultoria, por exemplo, em diversas áreas.
A inclusão no Simples Nacional vai permitir o agrupamento de impostos em uma única guia bem como sua possível redução, facilitando bastante o cálculo e diminuindo a burocracia.
Nos casos em que há atividades secundárias, mesmo que a maioria delas sejam aceitas no Simples Nacional e houver apenas uma que é proibida pela legislação, sua empresa será impedida de fazer parte do regime.
Para os microempreendedores individuais – MEIs também é necessária a CNAE, porém a quantidade máxima permitida para essa categoria é de 15 atividades. Observe que nem sempre uma atividade aceita para MEIs estará apta ao Simples Nacional.
A definição das alíquotas de impostos, tanto de micro e pequenas empresas quanto MEIs optantes pelo Simples Nacional será diretamente ligada a CNAEescolhida.
Nos casos em que a empresa não pode optar pelo Simples, é obrigada a escolher outro regime, porém menos benéfico e muito mais complexo.
CONCLUSÃO
Explicada a importância da escolha do código CNAE, é de suma importância dedicar tempo a esse processo, considerando as inúmeras vantagens que a empresa poderá obter com essa escolha, reduzindo o risco de prejuízos por permitir uma melhor administração tributária, com a possibilidade de redução de impostos e ter sua atividade facilmente identificada nas Instituições e Órgãos necessários.
Fonte: FOX MANGER