A Lei do Contribuinte Legal foi sancionada em abril e permite a renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a União. A norma possibilita que o governo negocie os débitos abrindo margem para um novo Refis.
A transação poderá ser proposta pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Procuradoria Geral Federal, de forma individual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor, ou pela Procuradoria Geral da União, em relação aos créditos sob sua responsabilidade.
Nesse caso, os benefícios abrangem a concessão de descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais, o oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento e a moratória, bem como o oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e de constrições.
Renegociação
Para as empresas em geral, há a necessidade de o crédito estar inscrito em dívida ativa ou já em fase de execução na PGFN. Nessa hipótese, a redução do valor do crédito transacionado está limitada a 50%, só poderá abranger multas, juros e encargos, pois encontra-se vedada a hipótese de redução do montante principal do crédito.
Já na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, a redução máxima do valor transacionado está limitada a 70%, sendo o prazo máximo de quitação de até 145 meses.
Simples Nacional
A Lei permite a adesão apenas de microempresas ou empresas de pequeno porte, mas deixa de lado os contribuintes do Simples Nacional.
Porém, nesta terça-feira, 19, a Câmara dos Deputados deve votar projeto que inclui as empresas optantes do Simples Nacional na Lei do Contribuinte Legal. Assim, essas empresas também poderão renegociar seus débitos com a Receita Federal com benefícios e dentro de uma nova dinâmica.
Marco Bertaiolli, deputado federal e autor do projeto, destaca que um novo parâmetro passará a ser estabelecido na relação entre o contribuinte e o Fisco. “Principalmente agora, em meio desta pandemia que tem impacto na economia e na saúde do nosso País, as MPEs precisam ter segurança fiscal para se manterem em pé”, disse o parlamentar, que foi relator do projeto que originou a Lei do Contribuinte Legal.
O texto original da lei não previa a inclusão das MPEs optantes do Simples Nacional. Vale lembrar que elas representam mais de 75% do total das micro e pequenas empresas do país.
“Esta inclusão no Contribuinte Legal será fundamental, principalmente neste momento em que as empresas estão enfrentando muitas dificuldades. Há informações de que cerca de 600 mil MPEs não conseguirão passar por esta crise”, ressaltou Bertaiolli, que também preside a Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa no Brasil.
Apoio
Representante de 420 Associações Comerciais de todo o Estado de São Paulo, que defendem os interesses de mais de 200 mil empreendedores, sendo a maioria absoluta formada por MPEs, a Facesp – Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – apoia o projeto apresentado por Bertaiolli.
A Federação foi protagonista dos debates em torno da MP 881. Por intermédio do deputado e vice-presidente da entidade, a Facesp recebeu em fevereiro deste ano, uma audiência pública que discutiu a Medida Provisória.
Fonte: Contábeis