✅Pois é, a legislação vigente, prevê que o décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas, sendo: a primeira parcela entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro também de cada ano.

Porém, na prática é muito comum que as empresas solicitem o pagamento do décimo terceiro integral antes de dezembro. Mas, como vimos não tem previsão legal para isso.

✅O que ocorre na maioria das vezes, inclusive o manual do eSocial traz essa previsão, é que esse valor é pago como um adiantamento superior ao valor devido, e assim, devendo ser declarado na folha do mês em que ocorre esse pagamento.

Sendo que, o desconto previsto em lei, devem ocorrer no pagamento da segunda parcela do décimo terceiro. Então para que seja feito esse pagamento “integral”, a empresa deverá já efetuar a dedução desses descontos, e lá em dezembro quando for calcular a folha de pagamento do décimo, diminuir esses valores e com isso, irá zerar o valor a receber pelo empregado.

Lembrando mais uma vez, que esse pagamento anterior a dezembro deve ocorrer na rubrica de adiantamento de décimo terceiro.

✳️Exemplo: O valor do décimo terceiro de um empregado em 2022 é de R$ 1.212,00. O desconto correspondente ao INSS é de R$ 90,90. Se o empregador vai pagar o valor integral do décimo terceiro na competência de novembro/2022, deve incluir no S-1200 da competência 11/2022 a rubrica de “Adiantamento 13• salário (natureza 5504) no valor de R$ 1.121,10 (valor total – INSS)”.

✳️E no mês de dezembro/2022, a empresa deve lançar como vencimento o valor total do décimo terceiro devido (R$ 1.212,00), em rubrica com natureza 5001, e como descontos: o valor do adiantamento do décimo terceiro pago em 11/2022 (R$ 1.121,10) e o valor descontado de INSS (R$ 90,90).

⚠️Assim, a folha do décimo terceiro anual vai com o valor líquido zerado, considerando que não houve outras deduções, como de IR e pensão alimentícia.

Resumindo: Não tem previsão legal para pagamento integral de décimo terceiro antes de dezembro, caso a empresa mesmo assim queira fazer, será pago como adiantamento superior ao devido pelo empregado, já considerando o desconto das deduções legais.