A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) publicaram os atos relacionados aos procedimentos necessários para que os contribuintes façam a adesão ao Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP-ICMS). Autorizado por Lei Complementar 189/20 e regulamentado pelo Decreto 47.488/21, o Programa dá aos contribuintes a oportunidade de quitar dívidas relacionadas ao ICMS, oferecendo descontos de juros e multas que variam de 90% a 30% do valor devido, de acordo com o prazo de parcelamento escolhido – à vista ou em até 60 parcelas mensais.
Segundo a Resolução Sefaz 202/21, publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (25/02), e a Resolução PGE 4671/21 publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26/02), os contribuintes que quiserem aderir ao PEP-ICMS devem fazer o pedido, para débitos não inscritos em dívida ativa, por meio do Portal Fisco Fácil, no site da Sefaz-RJ. Para créditos tributários em dívida ativa, o contribuinte deverá acessar área específica no site da PGE-RJ.
Quem não tiver acesso aos serviços eletrônicos ou se encontrar em alguma situação excepcional, deverá procurar o posto fiscal de atendimento da Sefaz-RJ. A Procuradoria da Dívida Ativa (Capital ou Regional) também está com atendimento presencial, no entanto, com agendamento prévio. Para os atendimentos na capital, o contato deverá ser feito através do e-mail: parcelamento.dividaativa@pge.rj.gov.br ou pelos telefones: (21) 2332-7137 ou (21) 2332-7138 (segunda à sexta, de 9h às 18h). Para as Regionais, os contribuintes deverão localizar no link, os endereços eletrônicos e telefones, de acordo com sua localização.
Poderão ser incluídos no PEP-ICMS os débitos tributários com fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020, em qualquer fase, desde os créditos não constituídos até aqueles já inscritos em Dívida Ativa. Para aderir, o contribuinte deverá indicar a relação dos débitos para os quais deseja solicitar o parcelamento, desde que respeitem os critérios estabelecidos para ingresso ao programa. Além disso, nos casos de créditos não inscritos em Dívida Ativa, será preciso apresentar um pedido de ingresso para cada Inscrição Estadual, indicando o número de parcelas desejadas para cada origem de débito. Para os créditos inscritos, a orientação é seguir as coordenadas do site.
Também poderão entrar no programa saldos remanescentes de débitos consolidados de parcelamentos anteriores de ICMS. O ingresso no PEP-ICMS poderá ser feito até 29 de abril deste ano. O valor mínimo das parcelas será equivalente a 450 Ufirs (R$ 1.667,38 em valores atuais).
Para aderir ao PEP-ICMS, a pessoa física ou jurídica deverá indicar os débitos que deseja incluir bem como a opção de pagamento, para que seja realizada a consolidação e deferimento do pleito. Vale ressaltar que não podem ser incluídos no pedido de ingresso ao programa os débitos relativos à substituição tributária ou a autos de infração que contenham débitos relativos à substituição tributária.
Com a inclusão do débito no parcelamento, o contribuinte abre mão de eventuais processos administrativos ou judiciais, bem como de parcelamentos anteriores relativos às dívidas que forem renegociadas.
O benefício apenas será deferido e se concretizará com o pagamento da primeira ou única parcela. O direito ao programa será cancelado se houver atraso superior a duas parcelas, consecutivas ou não. Ou ainda, caso alguma prestação fique sem a quitação por um período superior a 90 dias.
Para dúvidas e orientações, os contribuintes contam ainda com os e-mails: relacionamentoreceita@fazenda.rj.gov.br e parcelamento.dividaativa@pge.rj.gov.br.
Veja as condições do PEP-ICMS: