OLFIR ROGEDO CONTABILIDADE
Informativo Contábil Digital Semanal – 05/02/2020
5 COISAS ESSENCIAIS PARA A LIDERANÇA DA PRÓXIMA DÉCADA
De acordo com um novo estudo do Fórum Econômico Mundial em colaboração com a Accenture, a próxima década vai exigir um novo modelo de liderança responsável. É que na nova era do capitalismo, os líderes não deverão focar apenas no desempenho da organização: os impactos social e ambiental positivos da empresa também viram uma das preocupações.
“A crise climática, a crescente desigualdade e a fragilidade econômica ameaçam o bem-estar do ser humano como nunca”, afirmou Adrian Monck, diretor do Fórum Econômico Mundial. “Precisamos de uma abordagem voltada a todas as partes interessadas na qual as empresas combinem empreendedorismo com propósito, trabalhando com as outras a fim de melhorar o estado do mundo em que operam”.
E neste cenário em que o desafio da liderança será acelerar o crescimento e melhorar os resultados sociais, uma gama mais ampla de habilidades e qualidades será necessária.
Os 5 fatores essenciais para essa a liderança
1. Inclusão de partes interessadas
Garantir a confiança e o impacto positivo para todos, considerando a realidade das diversas partes interessadas na tomada de decisões e promovendo um ambiente inclusivo no qual diversas pessoas tenham voz e sintam que fazem parte.
2. Emoção e Intuição
Desbloquear compromisso e criatividade sendo verdadeiramente humano, mostrando compaixão, humildade e transparência.
3. Propósito e Missão
Promover objetivos comuns inspirando uma visão compartilhada de prosperidade sustentável para a organização e suas partes interessadas.
4. Tecnologia e Inovação
Criar novo valor organizacional e social inovando responsavelmente com a tecnologia emergente.
5. Intelecto e Conhecimento
Encontrar caminhos cada vez melhores para o sucesso, adotando aprendizado contínuo e troca de conhecimentos.
Liderança responsável e lucro caminham juntos
Intitulado Buscando Novas Lideranças, o estudo é baseado em pesquisas realizadas com mais de 20.000 pessoas – incluindo membros das comunidades Young Global Leaders e Global Shapers do Fórum Econômico Mundial (“líderes emergentes”); CEOs e outros líderes comerciais; e funcionários, consumidores e outros grupos de partes interessadas – bem como uma análise econométrica do desempenho da empresa e outras pesquisas originais.
Além de mostrar que a próxima década exigirá uma abordagem equilibrada em todos os cinco atributos da liderança responsável, a pesquisa ainda observa que os lucros e a liderança responsável não precisam ser mutuamente exclusivos: há um vínculo entre a liderança responsável e o maior desempenho financeiro.
Como parte da pesquisa, a Accenture analisou, entre 2015 e 2018, o desempenho financeiro e as ações relacionadas à sustentabilidade, confiança e inovação das partes interessadas de mais de 2.500 empresas de capital aberto. E constatou que as empresas que alcançam tanto altos níveis de inovação quanto confiança das partes interessadas, superam financeiramente seus pares do setor – com uma média de 3,1% maior de lucros operacionais bem como retorno maior para os acionistas. Além disso, as empresas que alcançam a inovação líder do setor, a confiança das partes interessadas e o desempenho financeiro apresentam todos os cinco elementos de liderança responsável em maior extensão do que os seus pares.
De acordo com o relatório, as descobertas sugerem que apenas modelos de negócios centrados nas partes interessadas podem liberar todo o poder de inovação a fim de elevar o desempenho organizacional e impulsionar o progresso da sociedade.
“As organizações têm não apenas a oportunidade, mas uma obrigação de impulsionar o crescimento organizacional em conjunto com resultados positivos sociais e ambientais. Isto começa com a redefinição do que significa liderar com responsabilidade”, disse Ellyn Shook, Chefe de Liderança e Diretor de Recursos Humanos da Accenture. “Uma nova geração está assumindo a liderança, focada em gerar e honrar valores – onde o senso de missão, inclusão das partes interessadas e compaixão se torna uma segunda natureza. Por meio de nossa colaboração com as comunidades Young Global Leaders e Global Shapers, estamos entusiasmados em definir e catalisar estas novas qualidades de liderança nas pessoas e equipes encarregadas de moldar o futuro do mundo.”
Fonte: Administradores
CAI EXIGÊNCIA DE LICENÇAS E ALVARÁS PARA ATIVIDADES DE BAIXO RISCO NO PAÍS
O governo federal acaba de colocar em funcionamento no país o sistema que permite a dispensa total de licenças e alvarás de funcionamento para 289 tipos de atividades econômicas, conhecidas como atividades de baixo risco. A medida visa impulsionar o ambiente de negócios no Brasil e à aplicação da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 – a chamada Lei da Liberdade Econômica.
Atinge desde bares, borracharias e padarias a fábricas de alimentos artesanais, de calçados, acessórios e vestuário, atacados e varejos. Dos 17,73 milhões de empresas em atividade hoje no Brasil, ao menos 10,3 milhões exercem uma dessas atividades incluídas na dispensa – é o equivalente a 58% do total.
“É uma mudança muito expressiva e que vai facilitar a vida do cidadão e do empreendedor”, explicou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, durante o lançamento da medida nesta terça-feira (28/1). “A partir de agora, a ideia é focar nas atividades de médio e alto risco, em que a presença do Estado é importante e nas quais todas as energias precisam estar concentradas”, reforçou.
“Toda empresa de baixo risco aberta no país, a partir de agora, já poderá exercer suas atividades imediatamente após o recebimento do CNPJ, sem que o empreendedor precise gastar um centavo com a licença e o alvará de funcionamento”, ressalta o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro. “A redução da burocracia, do gasto e do tempo do empreendedor é necessária e, neste momento, já é possível graças ao avanço tecnológico.”
O sistema desenvolvido verifica a listagem das atividades econômicas inseridas pelo empreendedor que são dispensadas de licença e alvará, nos termos da Resolução nº 51 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) ou das normas estaduais e municipais encaminhadas ao Ministério da Economia. Mediante a ciência do usuário, classifica o empreendimento como dispensado de licenças e alvarás. A dispensa é, então, informada no cartão do CNPJ.
Atividades englobadas
Todas as atividades de baixo risco que dispensam esse pagamento de licenças e alvarás estão listadas na Resolução nº 51 . A classificação de risco (baixo, médio ou alto) contempla aspectos como prevenção contra incêndio e pânico, segurança sanitária e ambiental. Para estados e municípios, prevalecem as atividades econômicas de baixo risco previstas na legislação local, caso já tenha sido enviada para o Ministério da Economia.
Eliminando discrepâncias
A medida elimina discrepâncias em cobranças de licenças e alvarás nas diferentes unidades federativas (UFs) e municípios, tanto na abertura das empresas quanto na renovação anual dos documentos, onde era exigida. É o caso dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro. No primeiro, há uma cobrança de taxa de fiscalização de estabelecimentos, no valor de R$ 470,87. Já no segundo, a licença de funcionamento custa R$ 858,12, fora as taxas cobradas por órgãos de licenciamento aos quais o empreendedor está sujeito. Com a dispensa, quem mais ganha é o empreendedor.
Simplificação
Eder Bernardes é empresário e tem um pequeno comércio de alimentos na cidade de Águas Claras, no Distrito Federal. Para ele, o fim de alvarás e licenças deve elevar o otimismo do setor para a abertura e ampliação de novos empreendimentos. “A medida, com certeza, vai fortalecer os negócios que já existem. Traz mais facilidade para o empreendedor, sem falar na diminuição da burocracia”, afirma.
Eder acredita também que os custos serão reduzidos e que agora será mais fácil abrir novas vagas de trabalho. “O empresário vai poder investir mais no seu negócio. No fim das contas, todo mundo ganha, o consumidor e a população”, acrescenta.
RNF – Fonte: Ministério da Economia
SUA IDEIA PODE SE TORNAR UMA EMPRESA DE SUCESSO?
O início de um novo ano é um momento repleto de significados de renovação, quando as pessoas resolvem colocar em prática seus planos e sonhos. Isso explica o fato de que esse período do ano concentra o maior volume de abertura de novas empresas no Brasil.
São milhões de pessoas buscando tirar do papel uma ideia e transformar em realidade o desejo de ser dono do próprio negócio. Segundo a Pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM), abrir o próprio negócio está em quarto lugar na posição de sonhos mais desejados pelos brasileiros.
Pensando nos potenciais empreendedores que sonham em abrir seu próprio negócio em 2020, mas não sabem por onde começar, o Sebrae possui o canal Ideias de Negócio com diversas informações sobre 350 sugestões de negócios em vários segmentos. As 10 ideias de negócios mais procuradas foram objeto de uma série de matérias publicadas na Agência Sebrae de Notícias.
Segundo o analista do Sebrae, Vinicius Bastos, o primeiro passo para quem pretende abrir o próprio negócio é responder à pergunta: “Qual problema minha ideia de negócio resolve?”. Ele comenta que para um empreendimento dar certo, a ideia precisa resolver problemas reais e responder às demandas de um determinado público.
Confira a entrevista:
Como um futuro empreendedor pode avaliar se a sua ideia de negócio tem chance de ser lucrativa?
Uma ideia pode se tornar um negócio lucrativo desde que haja gente disposta a pagar pela solução que esse empreendedor traz ao mercado. Em outras palavras, negócios lucrativos são aqueles que resolvem problemas reais e respondem às demandas de um determinado público.
Como descobrir, então, se o produto ou serviço tem potencial para se tornar um negócio?
A resposta virá de testes e muita interação com o público. Pesquisas de mercado podem dar uma estimativa do quanto uma ideia pode responder a uma demanda real, assim como protótipos e versões de teste de produtos e serviços. Mas essas respostas não são definitivas. São caminhos que diminuem o risco de se lançar algo irrelevante. No fim, somente o desempenho de um produto / serviço no mercado pode confirmar se a ideia é mesmo lucrativa.
Quais passos o empreendedor deve seguir para entender essa ideia e transformá-la, de fato, em negócio?
1º O primeiro passo é responder à pergunta: “Qual problema minha ideia resolve?” por meio de testes, pesquisa de mercado, conversa com seus potenciais clientes e análise de potenciais concorrentes, como eles estão fazendo, onde estão acertando e errando.
2º Estabeleça sua proposta de valor, seus diferenciais. O que essa ideia vai entregar para o mercado que a tornará um negócio único, diferente de suas concorrentes?
3º Tenha um modelo de negócio bem definido. Analise detalhadamente para quem, como e a que custos a proposta de valor será entregue aos clientes. É importante também estabelecer as atividades principais e identificar os parceiros necessários para viabilizar a ideia.
4º Teste muito e da forma mais ágil e econômica possível. Interaja com seu público potencial o máximo que puder. A única certeza é a de que você vai errar e remodelar a ideia algumas vezes, portanto, errar rápido é uma vantagem para aprender rápido e gastar pouco ao longo do processo.
5º Monte seu plano de negócio. Com ele, você terá a oportunidade de avaliar – de modo mais preciso – a viabilidade financeira esperada para a ideia, em quanto tempo seu investimento terá retorno e como você poderá planejar sua demanda para obter os resultados que deseja.
6º Prepare um lançamento digno, com divulgação adequada e que será, dali em diante, o seu jeito de se comunicar com seu público. Escolha bons canais (mais alcance pelo menor custo possível) e seja cuidadoso no atendimento. Ter canais de comunicação abertos ajuda a descobrir pontos de melhoria e a criar relacionamento com seus clientes.
7º Formalize-se para ter crédito e credibilidade com seu público. Ser uma empresa que segue regras e padrões de qualidade ajuda a consolidar o negócio e a sobreviver no mercado.
Quanto tempo deve ser investido nessa pesquisa e “estudo da ideia”?
O tempo que for necessário para validá-la ou descartá-la. Quanto mais pessoas opinando melhor, quanto mais conclusões o empreendedor puder tirar, mais certeza terá sobre o grau de viabilidade da ideia. O principal é não se apaixonar pelo projeto a ponto de não considerar críticas. Entender as respostas de seus clientes potenciais economiza tempo e melhora a capacidade de tomada de decisão.
Quais são as perguntas que ajudam a identificar uma boa ideia?
Vou enumerar cinco perguntas-chave que ajudam a deixar o processo mais claro:
1. Essa ideia está respondendo a uma demanda real do mercado?
2. Existem outras empresas respondendo a essa demanda? Como?
3. Qual é o tamanho do mercado para essa demanda? (não o tamanho exato, mas, é potencialmente grande ou é um nicho mais específico?)
4. Se essa ideia funcionasse como negócio, o que ela transformaria na vida das pessoas que a consome?
5. Eu entendo desse mercado a ponto de levar essa ideia a se tornar um negócio?
A insegurança faz parte de uma boa ideia. Mas, como dobrá-la?
Eu não diria dobrá-la, mas, amenizá-la. A insegurança sempre estará lá de alguma forma. A incerteza é própria das inovações, portanto, teste exaustivamente sua ideia. Nunca pare de testar cada passo a ser dado. Isso vai ajudar a diminuir as incertezas e, por consequência, a sensação de insegurança na hora de decidir os rumos de uma ideia.
Seguindo a ideia das startups, testar faz parte desse início? Como fazê-lo corretamente?
A melhor forma de testar, como já foi dito, é interagindo muito a da forma mais direta possível com seus clientes potenciais. Desde conversas estruturadas, questionários de pesquisas até a entrega de amostras mais fiéis, protótipos e demonstrações do que seu produto virá a ser quando estiver pronto para o mercado. Os testes existem para colocar o conceito da ideia à prova, para verificar se aquilo que se diz ser um diferencial é, de fato, percebido pelo público e, claro, para saber se as pessoas pagariam por esse produto / serviço.
E quando se percebe que a ideia não tem potencial de se transformar em um negócio, como entender isso e como lidar com a frustração?
As formas de lidar com frustrações são muito particulares e não há uma ou outra melhor ou mais indicada. O que posso dizer, baseado na experiência de atender pessoas que querem abrir negócios é: sempre haverá ideias a serem exploradas e pessoas dispostas a pagar por algo que faça sentido para elas. Se as pessoas querem o que você tem a oferecer, você tem um negócio em potencial. Se não, continue abrindo as caixas de ideias e explorando-as. O problema, enquanto empreendedor, não é falhar com uma ou muitas ideias, mas, sim, não ter nenhuma ideia com a qual não se possa nem mesmo falhar.
Fonte: Diário do Comércio
BPC LOAS: QUEM TEM DIREITO A RECEBER?
O chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é um benefício assistencial ao idoso e ao deficiente. Os beneficiários recebem mensalmente o valor de um salário mínimo.
O benefício é uma garantia constitucional, podendo ser encontrado no art. 203, inciso V da Constituição Federal, pela Lei 8.743/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Quem pode receber o LOAS BPC
Tem direito a receber o BPC o idoso acima de 65 anos ou o deficiente que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. É o chamado estado de pobreza ou necessidade. Portanto, o interessado precisa se encaixar nos seguintes requisitos:
Idoso: deverá ter mais de 65 anos e comprovar o estado de necessidade ou pobreza.
Deficiente Em relação ao deficiente, deve comprovar qual a sua deficiência, gravidade e também se ela gera barreiras na sua participação na sociedade.
Utilizando a Lei .13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 66-A, § 2º, podemos ver uma melhor definição para o deficiente que necessita do benefício:
Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O deficiente, para concessão do benefício, está sujeito à prévia avaliação do grau de impedimento, a cargo do INSS, feitas por seus médicos e também avaliação social, através de seus assistentes sociais; (art. 20, § 6º, da LOAS).
Renda máxima familiar
Legalmente, (art. 20, § 3º, Lei 8.742/1993), para ter direito ao benefício assistencial, é necessário que a renda per capita do grupo familiar não ultrapasse 1/4 do salário mínimo (salário mínimo em 2020 é de R$ 1.039,00, ou seja, 1/4 equivale a R$ 259,75).
Antes de esclarecer como funciona essa questão da renda, é necessário definir grupo familiar: composto por cônjuge, companheiro, pais, irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados. O requisito principal é que todos devem viver sob o mesmo teto.
Voltando à renda familiar, mesmo na Lei estando disposto que a renda deve ser limitada a 1/4 per capita das pessoas que residem sob o mesmo teto, a análise vem sendo feita de forma diversa. Afinal, é difícil saber das necessidades de cada ente familiar apenas pautando a sua situação financeira.
Pensando nisso, várias decisões judiciais já vêm tomando a linha que é imprescindível analisar também a questão social da família, deixando a parte financeira relativa.
Valor BPC
Os beneficiários do BPC recebem o valor de um salário mínimo vigente ao tempo do pagamento. Como possui natureza assistencial, não há o pagamento do 13º salário e sim restrito aos 12 meses do ano.
Vale lembrar que não há necessidade de contribuições previdenciárias para ter direito ao benefício, não exigindo assim a chamada carência para dar entrada no pedido.
Entrar com pedido BPC
Antes de requerer o benefício, é necessário ter o cadastro no CadÚnico (Cadastro Único do Cidadão). Ele é feito de forma presencial, ou seja, sem cadastro pela internet.
O interessado deverá procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade, munido dos seguintes documentos:
Documentos de identidade (seus e dos seus dependentes);
Título de eleitor (de todos os membros da família maiores de 18 anos
Após o cadastramento, o interessado pode realizar o agendamento pela internet, no site do INSS, Telefone 135, Aplicativo Meu INSS ou mesmo na agência da Previdência Social.
Além disso, poderá solicitar que um advogado faça sua representação durante todo o processo de pedido administrativo, ou necessitando recurso, na via judicial.
Documentação BPC
Segue lista de documentos necessários, retirado do site do INSS:
– Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade será solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
– Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
– Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança – — Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
– Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente (familiar ou advogado).
Revisão e cessação do BPC
Conforme Lei, a pessoa deixa de receber o pagamento quando:
a) a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada;
b) superar as condições que deram origem ao benefício;
c) quando houver constatada irregularidade na sua concessão;
d) com a morte do beneficiário (lembrando que o benefício assistencial não gera pensão para outros familiares dependentes após o falecimento);
Além disso, o BPC não poderá ser acumulado com outro benefício previdenciário ou prestação continuada.
O Benefício de Prestação Continuada é um benefício vital para muitas pessoas. Importante, com as dicas acima, desvendar alguns mitos e tomar alguns cuidados ao requerer o benefício.
Fonte: Contábeis
5 DICAS PARA CONSEGUIR ECONOMIZAR EM 2020
Se você começou o ano de 2020 com a meta de economizar dinheiro, não está sozinho: de acordo com uma pesquisa da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), guardar dinheiro é a principal meta do brasileiro (49%), pelo segundo ano consecutivo. Mas como tirar essa meta do papel e conseguir economizar?
De acordo com Ariane Marta, diretora da Brascont Contabilidade, o maior erro dos brasileiros que tentam economizar está no medo de encarar as contas de frente. “Muita gente não tem controle ou não sabe o quanto gasta por mês, então não consegue definir sua renda mensal fixa, gastos com refeição, transporte, saúde, aluguel, entre outros custos”, explica.
Para ajudar a driblar os problemas com falta de organização financeira, a especialista lista cinco passos quem deseja poupar dinheiro. Confira abaixo:
1. Comece o quanto antes
Não espere pelo melhor app ou pela melhor planilha do excel, pegue um bloquinho de notas e escreva o que você tem de contas para este mês e para os meses seguintes, não se esqueça de colocar todas as parcelas que estão em aberto. “Para quem tem dívidas, agora é uma boa hora para negociá-las, já que a taxa Selic caiu bastante”, alerta Ariane.
2. Defina se você “quer” ou se você “precisa”
Existe uma diferença muito grande nas compras necessárias e nas que são para nos agradar. Por exemplo: é preciso deixar uma parte do salário para as refeições, mas você não precisa ir ao restaurante toda semana. “Leve marmita ao trabalho, deixe de comprar aquele cafezinho de todos os dias, ou aquele chocolatinho após o almoço. Você verá, pequenas atitudes tem um grande resultado no fim do mês. Isso não quer dizer que precisamos nos privar de luxos, mas tudo é uma questão de equilíbrio”, conta a Ariane Marta, diretora da Brascont Contabilidade.
3. Anote seus gastos
Pode até ser chato, mas ao anotar cada compra é possível ter um panorama geral de como pequenos custos podem se tornar uma bola de neve no fim do mês. “O primeiro passo é anotar tudo o que gasta, seja aquele cafezinho, almoço ou mesmo uma conta maior, como a fatura de um cartão de crédito, por exemplo. Não é preciso nenhuma planilha, você pode pegar um caderninho e ir anotando diariamente seus custos, entradas e retiradas”, aconselha a contadora.
4. Guarde uma parte do seu salário
Depois de anotar todos seus gastos fixos, se proponha a guardar uma parte do seu salário todo mês, seja 5%, 10% ou até 25%. “É importante se propor todo mês a não mexer em uma parte dessa renda que entra, aconselho sempre retirar esse dinheiro logo que o salário cai, depois separar o necessário para os gastos fixos, sem deixar de lado, claro, lazer e alguns mimos, afinal, ninguém é de ferro”, explica a contadora.
5. Cartão de crédito: saiba usá-lo
Para ter cartão de crédito é preciso disciplina. “Na verdade é uma opção que funciona muito bem, mas é necessário ter conhecimento sobre o quanto você pode gastar e saber que o segredo é não pagar o mínimo, e sim a fatura cheia. Se você paga o mínimo acaba lidando com um juros absurdo. Caso a pessoa não seja comprometida em pagar a tarifa em dia e não consiga gastar dentro do seu limite, é melhor abrir mão do cartão e se programar para pagar à vista, em vez de criar parcelas. Eu, por exemplo, só uso o cartão de crédito, já uso pontos, faço milhas, porque assim pago menos taxas”, finaliza Ariane Marta.
Fonte: Administradores
7 MITOS E VERDADES SOBRE O EMPREENDEDORISMO
“Não alugue um ponto que nunca deu certo”. “Faça um empréstimo”. “Comece com sociedade”. “Você precisa ter muito dinheiro para o início”. Esses são alguns conselhos bem comuns dados àqueles que querem abrir um negócio. O mundo do empreendedorismo vive rodeado por histórias, causando receios em quem está querendo se arriscar no mundo business. Porém, para cada mito, existe uma verdade.
Confira relatos de CEOs especialistas e veja que, apesar de não ter como fugir dos riscos, empreender não é tão assustador assim:
O mito: Conquiste o mundo!
A verdade: Derrube um pino por vez
Esse foi um dos principais aprendizados da trajetória da scale-up Involves, que desenvolve um software para gestão de trade marketing. No terceiro ano da empresa, quando já haviam enquadrado seu produto neste mercado, os sócios fundadores acreditaram poder atuar em diversos segmentos simultaneamente. “Nós vendíamos a solução para distribuidores, agências e indústria, dentro deste último, atacamos eletrônicos, cosméticos, alimentos, bebidas etc., e isso representou um foco muito amplo ou, melhor colocando, uma grande falta de foco na nossa atuação”, conta André Krummenauer, CEO e cofundador da Involves. “Para quem está começando no universo do empreendedorismo, uma dica é: derrube um pino por vez. Não comece querendo conquistar o mundo inteiro ao mesmo tempo. Foque em um segmento, entregue o máximo de valor para a categoria e depois vá, aos poucos, para outras frentes. Nós teríamos sido muito mais cirúrgicos e escalado de forma mais organizada e eficiente se tivéssemos foco desde o início”, acrescenta André.
O mito: Invista capital próprio
A verdade: Procure investidores qualificados
Um mito comum é o de que, para iniciar um novo negócio, é necessário investir capital próprio e assumir o risco de perdê-lo. “Investir o patrimônio no próprio negócio é uma prática comum na cultura empresarial. Entretanto, também é possível criar negócios inovadores com a ajuda de investidores”, afirma o CMO da Motoboy.com, Rafael Perboni. Segundo o cofundador da startup de entregas ultrarrápidas, investidores qualificados ampliam as possibilidades para empreendedores executarem negócios de valor. Além disso, favorecem oportunidades de conexões com parceiros estratégicos e evitam a perda de foco do empreendedor pelo risco ao seu patrimônio.
O mito: Empreender é agir
A verdade: É preciso agir certo e na velocidade certa
É do senso comum acreditar que para empreender basta arregaçar as mangas e fazer. Mas agir não é garantia de sucesso. Para além de uma atitude empreendedora, o mundo digital em que vivemos exige que se faça com qualidade e se tenha agilidade para obter mais produtividade e vencer concorrentes: “Tem poder quem age, mais poder ainda quem age certo, e super poderes quem age, age certo e na velocidade certa”, lembra Luiz Alberto Ferla, fundador e CEO do DOT digital group, empresa de educação digital com 24 anos de atuação no mercado. Para Ferla, empreender é um exercício de confiança. De assumir riscos sem a garantia do sucesso e acreditar que pequenas ações terão repercussões positivas para a comunidade. “Inspirar e exercitar essa confiança faz parte da construção de um país empreendedor e competitivo”, complementa o CEO do DOT.
O mito: Qualquer ideia pode dar certo!
A verdade: Valide sua ideia
Como saber se uma startup pode dar certo? Validando a ideia junto aos potenciais clientes e ao mercado, para verificar a adesão do produto. “A validação evita que você gaste dinheiro, tempo e energia – fatores muito importantes para qualquer empreendedor – para lançar produtos ou soluções que não vão ter aceitação nenhuma no mercado”, comenta Guilherme Verdasca, CEO e cofundador da Transfeera, startup open banking de Joinville (SC). Segundo ele, a maior dificuldade dos empreendedores é a de entender que esse processo de validação serve para coletar feedbacks que auxiliarão na construção da empresa: “validar é imprescindível para que você possa focar todos os seus esforços num modelo que realmente vai funcionar”.
O mito: Saia fazendo!
A verdade: Planejar é preciso
Determinação e resiliência são essenciais para qualquer empreendedor. Mas essas habilidades podem ser facilmente suplantadas pela falta de planejamento na hora de montar um negócio próprio. “É fundamental testar a ideia, estudar o mercado e conhecer seus potenciais e limitações. Só assim é possível amadurecer o negócio, entender o nível de esforço a empregar e prever oportunidades”, diz Robledo Ribeiro, fundador da HostGator – multinacional de hospedagem de sites e presença online – no Brasil. O planejamento, destaca o executivo, não deve ser tão rígido a ponto de bloquear a espontaneidade. Um plano de negócios bem estruturado precisa incluir a ideia central, o público-alvo, o produto oferecido e a estratégia comercial. Uma previsão das necessidades financeiras, de pessoal e de ativos também conta a favor, além de uma política de preço e de divulgação. “O planejamento ajuda o empreendedor a pensar no negócio em si e é uma ferramenta útil para empresas de todo porte. A execução dele, no entanto, precisa ser flexível”, diz Ribeiro.
O mito: Você precisa ter muito dinheiro para iniciar
A verdade: Comece com o que tem
Há um pensamento comum de que para fazer novos negócios crescerem, é imprescindível ter um grande capital para desenvolver sua ideia. Alexandre Souza, gestor do Startup SC, do Sebrae/SC, lembra que o dinheiro é um fator importante, mas não pode ser um entrave na hora de empreender. Hoje, existem programas gratuitos dedicados inteiramente a auxiliar startups iniciantes a se estruturarem, com iniciativas que abordam desde empreendedores em fase de pós-ideação até a captação dos primeiros clientes. É um exemplo do Programa de Capacitação Startup SC, que com uma série de workshops e mentorias, tem o objetivo de capacitar pessoas que queiram criar negócios de base tecnológica. “Grande parte dos empreendedores começa com recursos próprios, de familiares ou amigos. É comum vermos startups usarem do dinheiro na hora errada, o que pode gerar grandes problemas no futuro. É preciso estar atento na hora e no jeito certo de investir”, explica Alexandre.
O mito: Sociedade entre pessoas com as mesmas habilidades não dá certo
A verdade: Defina os papéis de cada um
Os fundadores da Effecti, startup de Rio do Sul (SC) especializada em fornecer soluções tecnológicas para fornecedores participantes de licitações, Everton Porath e Fernando Salla, ouviram muitas vezes que tinham que buscar sócios com outras habilidades para que seu negócio desse certo, já que ambos eram da área técnica. Mas foi na prática que conseguiram quebrar o “mito”, ao desenvolver novas aptidões como empresários que não tinham quando ainda eram funcionários de outra empresa de tecnologia. Hoje, Fernando é o CEO, responsável pela parte estratégica, criar relacionamento e conexões com o mercado, enquanto Everton é o COO, cuidando de toda a parte operacional. “Nós dois temos a mesma formação, ambos programadores, mas desde o início definimos qual seria o papel de cada um na empresa, como seria a divisão de tarefas, criando uma sociedade que se complementava”, explica Salla.
Fonte: Empreendedor
GOVERNO LANÇA APLICATIVO QUE EXPÕE DEVEDORES DA UNIÃO
O governo lança esta semana um aplicativo para que os cidadãos possam consultar, pelo celular, as dívidas de empresas e pessoas físicas com a União. Será possível fotografar uma nota fiscal e descobrir se o estabelecimento deixou de pagar tributos, contribuições previdenciárias ou o FGTS de funcionários, e até localizar os devedores mais próximos por meio do GPS.
O aplicativo Dívida Aberta está disponível para celulares com sistemas Android e iOS e reúne as informações de pessoas físicas e jurídicas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) e que não tomaram nenhuma providência para tentar regularizar a situação. São 5,5 milhões de devedores nessas condições, com débitos que somam R$ 1,9 trilhão, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“O propósito do aplicativo é conferir mais transparência à dívida ativa e ao FGTS. Os órgãos de controle têm cobrado mais facilidade no acesso”, explica o coordenador de Acompanhamento e Controle Gerencial da Dívida Ativa da União, Everaldo Souza Passos Filho.
Devedores da União
A PGFN já publica uma lista de devedores da União na internet, mas a avaliação no órgão era de que havia necessidade de facilitar o acesso aos cidadãos. Daí a ideia de fazer um aplicativo, aproveitando ferramentas específicas dos celulares, como a câmera fotográfica e o GPS.
Com a câmera, o usuário pode fotografar o QR code (uma espécie de código de barras) que vem na nota fiscal e descobrir se aquele estabelecimento tem alguma dívida com a União. Caso o pagamento de tributos esteja regular, aparece um “joinha” na tela. Se for devedor, são listadas as informações dos débitos.
Segundo Passos Filho, a ideia é que os usuários comecem a cultivar um espírito de “cidadania fiscal”, com maior consciência sobre a situação dos estabelecimentos de que são consumidores. “Quem deve à União deve à sociedade”, diz.
Dívida Aberta
O coordenador argumenta que o brasileiro poderá descobrir se uma loja que frequenta está, por exemplo, em falta com o FGTS de funcionários e tomar suas decisões de consumo com base nisso.
A partir do GPS, por sua vez, o usuário terá uma lista dos devedores nas localidades próximas. Isso não impede de buscar quem não está em dia com os tributos em outras regiões.
O cidadão também poderá a interagir com a PGFN e até dar pistas sobre empresas de fachada. Se o endereço não coincidir com a empresa indicada para o local, há uma opção de informar o governo sobre isso no aplicativo. Um elevado número de alertas aciona uma espécie de checagem a ser feita pela Procuradoria.
Consulta débitos
O georreferenciamento dos devedores valerá apenas para empresas. Pessoas físicas com dívidas inscritas junto à PGFN terão seus endereços preservados, assim como o CPF.
O coordenador afirma ainda que o aplicativo também pretende conscientizar os cidadãos de que o brasileiro “é um bom contribuinte”. Segundo a PGFN, apenas 8% dos estabelecimentos ativos têm algum débito com a União. “É uma pequena minoria que deve”, diz.
Outra medida para facilitar a leitura dos dados é a vinculação dos nomes comerciais das empresas, e não apenas sua razão social – muitas vezes completamente diferente do nome fantasia usado no dia a dia.
A PGFN está buscando convênios com Estados e municípios para inserir em sua base de dados registros de empresas que devem aos Fiscos estaduais e municipais. Uma portaria criando a possibilidade desse convênio foi editada na semana passada.
De acordo com o coordenador, o custo de prever essa “linha adicional” no sistema é bem menor do que os Estados e municípios teriam de pagar para desenvolver uma tecnologia própria para a divulgação da lista. O custo adicional para a incorporação será pago pelo próprio governo estadual ou municipal que aderir ao convênio com a PGFN.
Passos Filho diz que agências reguladoras e autarquias federais também poderão firmar a parceria com a Procuradoria para a unificação da base de dados das dívidas.
Informações: Jornal de Brasília
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): DEVO ME PREOCUPAR?
Por: Guilherme Braguim Uma padaria, um salão de beleza, uma oficina mecânica, uma gráfica, uma companhia aérea e o Google, por incrível que pareça, têm algo em comum. Não acredita?
Em agosto de 2020 entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709, com alterações da Lei n° 13.853), conhecida popularmente pela sua sigla, LGPD.
A LGPD é uma lei com abrangência extremamente ampla e que busca regular todas as atividades que são realizadas com nossos dados pessoais. Erra quem pensa que só devem se preocupar com suas disposições as empresas de tecnologia como o Google e empresas que trabalham com dados pessoais na essência do seu negócio, como o marketing e agências de publicidades.
No Brasil, a lei é aplicável a toda e qualquer empresa que realize o tratamento de dados pessoais, ou seja, nome, CPF, endereço, e-mail, entre outros dados de seus clientes, parceiros, fornecedores e, não esqueçamos, funcionários. E, por tratamento, a lei não deixa dúvidas de que são dezenas de possibilidades: coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, arquivamento, processamento, etc.
Exceções à aplicação da lei são restritas, somente em casos de uso dos dados pessoais para fins não econômicos, jornalísticos, acadêmicos ou visando a segurança pública ou defesa nacional.
Isso quer dizer, em resumo, que a lei deve ser uma preocupação inclusive dos pequenos e microempresários, assim como dos empresários individuais que atuem no Brasil, além dos gigantes conglomerados. Ao contrário do que se pensa, a LGPD não faz qualquer distinção de critérios de aplicabilidade para empresas com 1, 5, 10, 1.000 ou 10.000 funcionários.
Há uma indicativa tímida na lei de que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, órgão responsável por fiscalizar a aplicação da lei e impor sanções, editará orientações e procedimentos simplificados para microempresas e empresas de pequeno porte, além de startups e empresas de inovação, porém, até o presente momento, não há nada de mais concreto ou seguro que permita uma menor preocupação com o tema por parte destes.
Dessa forma, respeitadas as particularidades de cada empresa e de seu formato, todos estão sujeitos às normas legais e, portanto, a serem autuados pela ANPD em casos de descumprimento, sendo que sanções variam desde o recebimento de advertências, até o pagamento de multas que podem representar 2% do faturamento anual da empresa, bem como proibições de tratar dados pessoais, além de obrigações de excluí-los.
Além dessas sanções, é possível ainda que os indivíduos, conhecidos como titulares de dados, questionem as práticas das empresas pela via judicial que, em tese, não apresenta quaisquer limites de penalidades a serem impostas.
Pelo exposto, é certo que hoje a postura mais segura é de buscar uma assistência jurídica para avaliação do estágio atual da empresa e implementação do que for necessário para a conformidade com o que ela prevê, o que vai desde a elaboração e revisão de contratos estratégicos até as adaptações tecnológicas de softwares e sistemas evitando-se, ao máximo, surpresas negativas quando da entrada em vigor da lei.
A LGPD é para todos e representa um importante marco para o indivíduo: a certeza de que seus dados pessoais são tratados de forma adequada e somente para a finalidade para a qual foram entregues aos terceiros que decidiram por confiá-los.
Fonte: Diário do Comércio
BOLSONARO ASSINA MP QUE ELEVA SALÁRIO MÍNIMO PARA R$ 1.045
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (30) a medida provisória (MP) que fixa, a partir de fevereiro deste ano, o salário mínimo em R$ 1.045. A mudança representa um aumento em relação ao reajuste proposto no final do ano, já que o índice oficial de inflação usado como referência para o aumento foi maior do que o esperado.
“O valor do salário mínimo até então vigente era de R$ 1.039,00 e fora calculado levando em conta a projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC para o mês de dezembro de 2019. A alteração se mostra necessária para adequar o valor do salário mínimo à efetiva variação do INPC, divulgada em 10 de janeiro de 2020 pelo Banco Central. Assim o valor de R$ 1.045, que passará a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020, manterá o real poder de compra do salário mínimo para o corrente ano”, informou o Planalto, em nota.
Segundo o governo, a nova MP será publicada na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial da União (DOU).
Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo, aprovada em lei, previa uma correção pela inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). Esse modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real nesse período porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% nos acumulado desses dois anos.
O governo estima que, para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, as despesas elevam-se em R$ 355,5 milhões, principalmente por causa do pagamento de benefícios da Previdência Social, do abono salarial e do seguro-desemprego, todos atrelados ao valor do mínimo.
Fonte: Agência Brasil
BNDES: SAIBA COMO CONSEGUIR CRÉDITO PARA SUA EMPRESA
O começo do ano é sempre uma época de apertar os cintos nas finanças. Além das contas pessoais como as das festas de fim de ano, boletos como IPVA, IPTU, material escolar, entre tantos outros, é preciso se organizar para não entrar no vermelho.
Microempreendedores individuais (MEI) também têm essa dificuldade, e ainda precisam se organizar para não deixar a receita da empresa se misturar com as contas pessoais.
Existem algumas alternativas de crédito pensadas para esse público que podem ajudar a aliviar essas dívidas de início de ano, com juros baixos e parcelamentos que cabem no orçamento.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) concede crédito para empresas de diversos portes, inclusive MEI. Ela é uma empresa pública federal, cujo principal objetivo é o financiamento de longo prazo e investimento em todos os segmentos da economia brasileira.
De acordo com a instituição, MEIs, micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) foram responsáveis por mais de 270 mil operações de crédito entre janeiro e setembro de 2019 (97,4% do total).
O montante repassado a este público alcançou R$ 19,3 bilhões no período (50,7% dos desembolsos do BNDES).
Crédito do BNDES
O banco disponibiliza algumas opções de crédito para MEIs e MPMEs, que variam de acordo com o objetivo do empreendedor. São eles: BNDES Microcrédito, Cartão BNDES, BNDES Crédito Pequenas Empresas, BNDES Finame Aquisição e Comercialização e BNDES Finame Materiais Industrializados.
No BNDES, o empreendedor pode tomar o crédito diretamente com a instituição, ou por meio de bancos credenciados – o que se caracteriza como apoio indireto. Nesta modalidade, as instituições financeiras parceiras do BNDES atuam como intermediárias na concessão do financiamento, assumindo o risco de não pagamento pelo cliente total ou parcialmente.
Por meio das operações indiretas, os financiamentos têm a cobrança do agente bancário envolvida no transação, além das taxas do BNDES e a taxa de juros pré-fixada.
Opções de Crédito para MEI e ME no BNDES
Os produtos atualizados de crédito destinado a Microempreendedores Individuais, micro, pequenas e médias empresas são:
BNDES Microcrédito
É operacionalizado pelo BNDES desde 1996, financia necessidades do dia a dia e investimentos produtivos de atividades de pequeno porte, como obras civis e compra de máquinas, equipamentos, insumos e materiais.
Os recursos podem ser obtidos por microempresas ou microempreendedores individuais, tais como costureiros, pipoqueiros, borracheiros, cabeleireiros, jornaleiros, marceneiros, artesãos, dentre outros, com faturamento de até R$ 360 mil.
Em 2019, mais de 100 mil empreendedores procuraram crédito por meio desta opção. O valor médio por operação foi de R$ 7 mil.
Os recursos deste produto são repassados por meio de agências de fomento, bancos comerciais, cooperativas centrais de crédito, cooperativas singulares de crédito, bancos cooperativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (SCM).
Para tanto, é preciso que a instituição seja habilitada como Instituições do Microcrédito Produtivo Orientado (IMPO). As listas de agentes estão disponíveis no Portal BNDES aqui e aqui.
As condições financeiras (taxa, prazo e participação) são negociadas entre o agente operador e o cliente, não podendo passar de 4% ao mês, considerando-se todos os encargos. O limite de financiamento é de R$ 20 mil.
Cartão BNDES
Foi criado em 2003, como uma linha de crédito rotativa e pré-aprovada para aquisição de bens, insumos e serviços cadastrados no Portal de Operações do Cartão BNDES por fornecedores credenciados site do Cartão BNDES.
O produto é destinado a microempreendedores individuais, micro, pequenas e médias empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. A taxa de juros, vigente em janeiro de 2020, é de 1,13% a.m, com prazo total de até 4 anos e limite de crédito de até R$ 2 milhões por banco emissor. O empresário pode obter seu Cartão BNDES por meio de agentes financeiros credenciados no BNDES.
BNDES Crédito Pequenas Empresas
Não tem uma finalidade específica e geralmente é utilizado para manutenção ou geração de empregos. São elegíveis microempreendedores individuais, micro, pequenas e médias empresas com receita bruta anual de até R$ 90 milhões.
O limite de financiamento por empresa é de R$ 10 milhões a cada 12 meses, com prazo de financiamento de até 5 anos e carência de até 2 anos. A taxa final de juros, que depende do spread praticado pelo Agente Financeiro, ficou em torno de 1,04% a.m. de janeiro a dezembro de 2019.
BNDES FINAME Aquisição e Comercialização
É destinado ao financiamento para aquisição e comercialização de máquinas, equipamentos, sistemas industriais, bens industriais e automação, ônibus e caminhões, de fabricação nacional.
São elegíveis microempreendedores individuais e micro, pequenas, médias e grandes empresas. Os prazos de financiamento podem chegar até 10 anos, com carência de até 2 anos. A taxa final de juros, que depende da margem praticada pelo Agente Financeiro, ficou em torno de 0,84% a.m. de janeiro a dezembro de 2019.
BNDES FINAME Materiais Industrializados
Trata-se de uma nova linha do Produto BNDES Finame, criada em 2019. O anterior se dedicava a financiar aquisição de máquinas e equipamentos, mas agora ampliou o rol de itens financiáveis incluindo insumos industrializados para fabricação de outros produtos, produtos acabados para revenda, materiais de construção, materiais de escritório, mobiliário, dentre outros.
São elegíveis empresas de qualquer porte, que podem abrir um limite de crédito de até 2 anos junto a um agente financeiro credenciado no BNDES e utilizá-lo na aquisição dos itens financiáveis mediante apresentação da nota fiscal da compra. O prazo total de financiamento é de até 84 meses, com carência até 24 meses.
Quem pode conseguir o crédito
Para ter acesso ao crédito, a empresa precisa ser sediada no Brasil, ter um CNPJ, estar em dia com as obrigações tributárias, fiscais e sócias, ter capacidade de pagamento, apresentar um cadastro satisfatório, não estar em regime de recuperação de crédito, entre outros requisitos.
Fonte: Tributanet
DECISÃO: GORJETAS NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NA COBRANÇA DO SIMPLES NACIONAL
A União apelou de decisão da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí que concedeu parcialmente a segurança em ação que objetivava a exclusão das gorjetas da base de cálculo do Simples Nacional, proposta por uma empresa de comércio de bebidas e alimentos. A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Ângela Catão destacou, em seu voto, que o art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabeleceu o que é considerada receita bruta (produto da venda de bens e serviços) e que os valores decorrentes da arrecadação de gorjeta não constituem renda, faturamento ou lucro para o estabelecimento.
Portanto, ressaltou a magistrada, os valores decorrentes da arrecadação de gorjeta não devem ser incluídos na cobrança do Simples Nacional e nem no limite da receita bruta, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0022683-69.2015.4.01.4000/PI
Data do julgamento: 17/09/2019
Data da publicação: 04/10/2019
Fonte: Contabilidade na TV
COMO PATENTEAR UMA INVENÇÃO?
A patente é o direito de exclusividade ao inventor que garante que apenas ele poderá explorar comercialmente aquele conhecimento. As patentes são importantes para proteger a propriedade intelectual. No caso de quem trabalha com desenvolvimento de soluções tecnológicas, esse tipo de registro é essencial para que uma determinada empresa ou organização possa explorar essa inovação para fins econômicos ou outros que achar melhor.
O que se enquadra no conceito de patente?
Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), patentes podem estar relacionadas a um produto, mas também a um processo. Elas também se aplicam para a técnica de melhoramento de utilização de um determinado objeto de uso prático e aplicação industrial “que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação”, conforme a Lei 9.279, de 1996.
Ainda de acordo com a Lei, não são enquadrados como patente descobertas; modelos científicos; métodos matemáticos; esquemas, métodos ou planos comerciais; programas de computador; apresentação de informações, técnicas de jogo ou métodos cirúrgicos e de diagnóstico.
O que é avaliado para que um depósito de patente seja bem-sucedido?
Embora o termo soe estranho, seu uso é o correto: uma patente é depositada e não registrada. E para que isso ocorra ela deve atender a alguns critérios:
– Novidade: nunca ter sido divulgada ao público e, portanto, não constar publicada em documentos no Brasil e nem no exterior. Também é preciso fazer uma análise do “estado da técnica” atual da área ou setor em que a invenção se insere. Assim, é importante que a invenção avance em relação ao que já existe;
– Atividade inventiva: não ser evidente ou óbvia para um técnico no assunto;
– Aplicação industrial: possibilidade de ser utilizada em indústrias.
Como iniciar o processo?
A primeira recomendação para quem deseja depositar uma patente é fazer uma busca na base existente no INPI. Não é raro que uma invenção já tenha sido pensada por outras pessoas, e registrada. No site do INPI, é possível fazer a busca tanto por palavra-chave, como por inventores.
Contudo, a base mostra os pedidos realizados no Brasil. A prospecção de patentes concedidas em outros países deve ser realizada em sites que reúnem bases internacionais. No página do INPI há uma seção disponibilizando links para isso.
Como entrar com o pedido?
O candidato deve se cadastrar no sistema do INPI, fornecendo as informações necessárias conforme solicitado. Em seguida, deve quitar a taxa imprimindo a Guia de Recolhimento da União (GRU) e fazendo o pagamento, que varia o tipo de depósito
Em seguida, o interessado deve entrar no sistema de peticionamento eletrônico do INPI. O pedido deve conter um conjunto de informações. Entre elas o requerimento, o relatório descritivo (separado em descrição, desenho, resumo e reivindicações) e comprovante de pagamento da taxa correspondente.
Como se dá o processo de análise?
Por meio de seu login e do sistema do INPI, o candidato pode acompanhar o processo. Uma vez enviado o requerimento, a equipe do Instituto fará uma análise preliminar formal. Caso seja identificada a ausência de algum documento necessário, será publicado um despacho com a demanda, que deverá ser resolvida em até 30 dias pelo interessado.
Finalizada esta etapa, a equipe técnica fará o exame de mérito. Se for verificada alguma insuficiência ou a necessidade de explicação do pedido, poderá ser publicado novo despacho com outras exigências. O candidato terá até 90 dias para responder à cobrança.
Caso os problemas sejam sanados, o processo pode continuar. Se a equipe técnica ainda assim verificar a necessidade de maiores esclarecimentos e complementações, pode cobrar novas exigências. Se forem cumpridas as obrigações, o processo é deferido. Se a conclusão for pelo não atendimento dos requisitos, o processo é arquivado.
Há necessidade de pagamento?
O candidato deve arcar com uma anuidade que deve começar a ser paga a partir do terceiro ano da apresentação do pedido de depósito em diante. As taxas não são fixas, variando tanto no tocante ao procedimento quanto em relação ao ano do pedido.
No site do INPI, é possível acessar a tabela com o conjunto das taxas, organizadas por procedimento e por ato burocrático, abarcando, por exemplo, recursos, alterações de cadastro e correções.
Qual é o tempo de duração de uma patente?
A patente de invenção (a modalidade voltada ao processo industrial) tem duração de 20 anos. Já o modelo de utilidade (a melhoria sobre objetos já existentes) tem o registro válido durante 15 anos. Após este período, a invenção cai em domínio público, podendo ser explorada por outros indivíduos e empresas.
O tempo pode ser ampliado a critério do INPI, caso a análise demore mais de 10 anos. O tempo médio de exame dos pedidos é de cerca de 9 anos e meio. A ampliação tem por objetivo que o inventor possa explorar sua criação por pelo menos uma década.
Em alguns casos, o requerente pode solicitar uma agilização da análise como, por exemplo, se a pessoa tem acima de 60 anos ou possui alguma deficiência, se a exploração será em microempresa, se o objeto estiver sendo comercializado por terceiros ou se a aplicação for na área de desenvolvimento sustentável.
Como entrar em contato com o Instituto em caso de dúvidas?
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial criou um canal para receber dúvidas, comentários e reclamações dar respostas a essas demandas. A manifestação pode ser feita por meio do Fale Conosco, . http://faleconosco.inpi.gov.
Fonte: Agência Brasil
5 DESPESAS QUE PODEM SER DEDUZIDAS DO IMPOSTO DE RENDA
Antes de começar a preparar a declaração de Imposto de Renda 2020, fique atento às despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor total a pagar ou ampliando a restituição.
O Portal Contábeis preparou uma lista com x coisas que podem ser deduzidas do seu Imposto de Renda. Confira:
Saúde
As despesas com saúde é um dos principais gastos que podem ser lançados na declaração e abatidos do cálculo do imposto.
Podem ser abatidos gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais.
Valem as despesas feitas por você, por seus dependentes ou pelos alimentandos. Não há limite para as despesas com saúde.
Educação
Já as despesas com educação podem ser abatidas do IR somente até um certo limite. São aceitos os gastos com creches, escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante.
Não são aceitas as despesas com material escolar, uniformes, transporte ou alimentação. Cursos extracurriculares como inglês, espanhol, balé, música ou esportes, Cursinhos preparatórios para vestibulares ou concursos também não valem para dedução de IR.
Alimentandos
Os alimentandos são as pessoas para quem você paga pensão alimentícia, como filhos ou ex-esposa. O valor da pensão pode ser lançado na declaração e abatido da base de cálculo do imposto se o pagamento da pensão estiver previsto em decisão judicial.
Dependentes
Já os dependentes são todas as pessoas que dependem financeiramente de você, como sua esposa ou marido, e os filhos com até 21 anos, ou 24 anos se forem universitários, ou de qualquer idade se forem incapazes.
Eventualmente, os netos, pais, sogros e avós também podem se tornar seus dependentes, desde que respeitadas algumas regras impostas pela Receita Federal. Cada dependente incluído na declaração dá direito a um abatimento no valor do IR a pagar.
Previdência privada e livro-caixa
Contribuições para fundo de pensão ou plano de previdência privada também geram abatimento, exceto se o plano for do tipo VGBL. Despesas de livro-caixa para profissionais autônomos também são dedutíveis do Imposto de Renda.
Imposto de Renda 2020
Em 2020, o recolhimento de INSS para empregada doméstica, que era dedutível até o ano passado, não será mais aceito. O governo estuda retomar essa possibilidade de desconto para a declaração de 2021.
Vale lembrar que é importante guardar todos os comprovantes por no mínimo cinco anos. Esse é o período no qual a Receita Federal pode questionar alguma despesa lançada, mesmo em declarações anteriores.
Fonte: Tributanet
CONDOMÍNIO DEVE SER RATEADO EM PROPORÇÃO A FRAÇÕES IDEAIS DOS IMÓVEIS
Por Rafa Santos
Despesas condominiais deverão ser rateadas de acordo com a proporção das frações ideais dos imóveis, salvo disposição em contrário da convenção.
Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça deu ganho de causa para um condomínio no Rio de Janeiro que travava uma disputa judicial com um de seus condôminos sobre o rateio de despesas do edifício.
Na ação, o condômino alegava que a fração ideal estava errada porque a área construída do seu imóvel era menor e, por conta disso, ele teria que pagar um valor menor em relação aos outros moradores do edifício.
Esse morador pedia que o rateio de despesas com base na fração ideal que cada condômino tem é equivalente a área construída do apartamento. “Com frequência a equivalência pode acontecer, mas ter como premissa é equivocado, por não se tratar de uma regra. O construtor pode utilizar regras diferentes para o cálculo da fração. E era o que acontecia neste condomínio. Ele rateava as despesas do condomínio em proporção as frações ideais das unidades, que não possuía equivalência com a área construída”, explica o advogado Fernando Galba, do escritório Coelho, Junqueira & Roque Advogado.
De acordo com a decisão do STJ, “a convenção condominial adotava a regra da coleta das contribuições utilizando-se como parâmetro a fração ideal”. “Todavia, o conceito de fração ideal não se confunde com o de metragem da unidade autônoma, até porque a cota é determinada por convenção como sendo proporcional à fração ideal do terreno e partes comuns, nos termos dos artigos 12 da Lei 4.591/64 e 1.336, I, do Código Civil. Nos termos do artigo 1.336, I, do Código Civil, é dever do condômino “contribuir para as despesas do condomínio, na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário da convenção”.”
Ainda segundo a decisão, “mostra-se acertada a conclusão da sentença, quanto à improcedência do pedido de devolução dos valores supostamente cobrados a maior, porque o critério adotado da fração ideal não estava atrelado à metragem de cada unidade autônoma”.
“Para a legalidade da cobrança, era o bastante que as cobranças estivessem proporcionais entre si, de acordo com as frações ideais definidas na convenção, o que foi evidenciado.”
Clique aqui para ler a decisão
AgInt nos EDcl no AREsp 742.075
Fonte: Conjur
DMED, DIRF E DIMOB DEVEM SER ENTREGUES ATÉ 28.2
Fevereiro começa recheado de obrigações acessórias para os contribuintes.
Três importantes declarações anuais devem ser cumpridas neste mês:
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
DMED – Declaração de Serviços Médicos.
Fonte: Contábeis
SIMPLES NACIONAL: O QUE FAZER SE PERDEU O PRAZO PARA ADESÃO?
Donos de micro e pequenas empresas tiveram até a última sexta-feira, 31, para optarem pelo Simples Nacional em 2020. Ao todo, foram realizadas 674.474 solicitações, sendo 218.266 deferidas, 54.299 canceladas pelo próprio contribuinte e 401.909 serão processadas, sendo o resultado final previsto para ser divulgado no próximo dia 13.
As solicitações que não possuírem pendências terão o seu pedido deferido, passando a empresa a ser optante pelo regime a partir de 01/01/2020. Aquelas que possuírem pendências com um ou mais de um ente federado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) terão seus pedidos indeferidos, somente podendo realizar nova opção em Janeiro do próximo ano.
Os Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência.
O termo relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será emitido pela RFB e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou poderá ser consultado na funcionalidade de acompanhamento a partir do dia 13 de fevereiro de 2020.
Exclusão Simples Nacional
Os contribuintes com débitos junto ao Simples Nacional, ou seja, que foram excluídos, deveriam regularizar as pendências que os impediam de ingressar no regime. Os débitos poderiam ser pagos à vista ou por meio de parcelamento.
Aquelas empresas que perderam o prazo e ainda possuem pendências com um ou mais de um ente federado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) terão seus pedidos indeferidos, somente podendo realizar nova opção em Janeiro do próximo ano.
Contudo, ainda há uma única opção para quem perdeu o prazo de adesão ao Simples Nacional: baixar a empresa e abrir uma nova. Dessa forma, é possível realizar a opção ainda em 2020.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.
O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional “
Simples Nacional
Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários.
Além disso, também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio. O prazo para adesão foi até o último dia útil de janeiro, neste ano no dia 31.
Contudo, é importante lembrar que o regime do Simples Nacional nem sempre é vantajoso para todos os tipos de empresas. Antes de tomar a decisão, é essencial que o empresário consulte um contador que o oriente.
Fonte: Contábeis
EMPREGADOR TEM O PODER DE ALTERAR O HORÁRIO DE TRABALHO DO EMPREGADO
O art. 2º da CLT atribui ao empregador o poder de dirigir a prestação pessoal de serviços, ou seja, cabe ao empregador estabelecer as regras sob a qual estará sujeito o empregado.
Dentre as diversas regras estabelecidas pela empresa está o horário de trabalho que o empregado deverá cumprir.
Assim, cabe ao empregador estabelecer o horário de trabalho do empregado, cuja jornada normal terá uma contrapartida, que é remuneração mensal. Se a jornada de trabalho ultrapassar a jornada normal, o empregador deverá remunerar o empregado pelas horas extras prestadas.
Havendo a necessidade de o empregador alterar o horário de trabalho, o mesmo poderá impor tal alteração, desde que não haja prejuízo ao empregado, nos termos do art. 468 da CLT.
Embora o referido artigo estabeleça o mútuo consentimento, importante ressaltar que não havendo prejuízo, o empregado fica obrigado às condições estabelecidas pelo empregador.
Nota: é importante ressaltar que a possibilidade de alteração de horário de trabalho esteja prevista em cláusula contratual, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Neste sentido, o empregado recusa a cumprir o horário de trabalho conforme determinado pelo empregador, sem qualquer justificativa plausível, fica sujeito à advertência e suspensão, bem como às penas estabelecidas no art. 482 da CLT.
Qualquer divergência entre as partes deverá ser pautada pelo bom senso, sob pena de qualquer litígio ser solucionado por meio da Justiça do Trabalho.
Veja julgado do TST que considerou lícita a alteração da jornada noturna para diurna.
TST Considera Lícita a Alteração de Turno Noturno Para Diurno
Fonte: TST – 30.01.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que foi lícita a mudança para o horário diurno de um agente de apoio socioeducativo de uma fundação de apoio socioeducativo à adolescentes de São Paulo, que havia trabalhado por 12 anos à noite. Entre outros motivos, a Turma considerou que a alteração é benéfica para o empregado.
Vida adaptada
Contratado em março de 1989 sob o regime da CLT após aprovação em concurso público, o agente de apoio socioeducativo ajuizou a ação em 2012, com pedido de antecipação de tutela.
Argumentou que, por mais de 12 anos, havia trabalhado na Unidade de Internação Rio Novo, em Iaras (SP), das 19h às 7h, no sistema 2×2 (dois dias de trabalho e dois de folga). Segundo ele, sua vida estava totalmente adaptada a esse horário e, em suas despesas, contava com a parcela do adicional noturno.
No entanto, a partir de novembro daquele ano, o agente disse que seria obrigado a cumprir escala mista de revezamento que traria prejuízos às suas finanças, à saúde e à sua vida social e familiar.
Em sua defesa, a Fundação argumentou que a transferência para o turno diurno seria benéfica ao empregado. Segundo ela, a possibilidade de alteração faz parte do poder diretivo do empregador e decorre da necessidade dos serviços na instituição.
Alteração repentina
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgaram procedente o pedido do agente. Para o TRT, embora o interesse público deva prevalecer sobre o particular, a fundação pública admitiu o empregado sob o regime celetista e, por isso, deveria respeitar as regras da CLT, que, no artigo 468, exige mútuo consentimento para que a alteração contratual seja considerada lícita.
“A alteração repentina, sem nenhuma consulta ao trabalhador ou justificativa plausível, extrapolou o poder diretivo e violou o artigo 468 da CLT”, concluiu o Tribunal Regional.
Necessidade do rodízio
No recurso de revista, a Fundação argumentou que o poder de direção dá ao empregador a possibilidade de alteração unilateral do contrato, “desde que não implique prejuízos ao empregado”.
De acordo com a fundação, o rodízio implantado visa à adequação dos servidores às funções inerentes ao cargo de agente de apoio socioeducativo e atende às diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Alteração benéfica
Para o relator do recurso, ministro Alexandre Ramos, cabe ao empregador organizar o sistema de trabalho de acordo com suas necessidades. “Além disso, a alteração de turno de trabalho do período noturno para o diurno é benéfica para o trabalhador e amplamente admitida pela jurisprudência do TST”, assinalou.
A decisão foi unânime. Processo: RR-2002-85.2012.5.15.0031.
Fonte: Blog Guia Trabalhista